TJDFT - 0710970-86.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0710970-86.2023.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: D.
M.
R.
REQUERIDO: G.
R.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica (m) a (s) parte (s) REQUERENTE: D.
M.
R. intimada (s) para efetuar (em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página deste Egrégio Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br) - link "Custas Judiciais"; ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
11/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:05
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
14.
Nesse sentido, a assistência judiciária não se reveste do caráter de caridade, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional, dessa forma, deve ser criteriosamente concedido, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada. 15.
Ante o exposto, à vista da ausência de interesse processual, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VI). 16.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual. 17.
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90) 18.
Proceda-se a baixa da pendência "tutela/liminar". 19.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
20/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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