TJDFT - 0702929-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 10:04
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702929-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDV PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REVEL: ANA CAROLINE SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia (id. 203440469) de que a ré desocupou voluntariamente o imóvel objeto da presente ação de despejo, determino o recolhimento, independentemente de cumprimento, do mandado de id. 202165125.
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:25
Deferido o pedido de EDV PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
10/07/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702929-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDV PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REVEL: ANA CAROLINE SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, atenda a Serventia, com urgência, a injunção contida no sexto parágrafo da sentença de id. 199890529, intimando-se a ré, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua intimação pessoal, desocupe o imóvel "sub judice".
Transcorrido o prazo "supra" sem que a ré atenda a ordem de desocupação voluntária, proceda-se à desocupação compulsória do retro aludido bem, devendo a parte autora entrar em concerto com o Oficial de Justiça incumbido da diligência a fim de prover os meios necessários ao seu cumprimento, ficando, desde logo, autorizada a sua realização em horário especial e com reforço policial, caso necessário.
Na hipótese de omissão ou recusa da parte ré de retirar seus bens do imóvel “sub judice”, recairá sobre a autora o múnus de depositária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:42
Outras decisões
-
24/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702929-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDV PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REU: ANA CAROLINE SOUZA RODRIGUES DESPACHO Aguarde-se o retorno do mandado de citação e intimação de id. 189600940.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702929-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDV PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REU: ANA CAROLINE SOUZA RODRIGUES DESPACHO Expeça-se o mandado de citação, intimação e desocupação conforme determinado na decisão de id. 186569684.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702929-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDV PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REU: ANA CAROLINE SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 187571643.
Celebraram as partes contendoras contrato de locação residencial do imóvel descrito na inicial, cujo instrumento se divisa nos IDs. 184826729 e 184826730, com vigência de 28 de janeiro de 2023 a 27 de janeiro de 2024.
O despejo deduzido pela autora se funda na prática de infração contratual pela ré.
Uma vez que a locatária, conquanto notificada para tanto (ID nº 185923638), não apresentou nova garantia apta a manter a segurança inaugural do negócio jurídico em tela, DEFIRO, com lastro no artigo 59, § 1.º, inciso VII da Lei nº 8.245/91, desde que previamente prestada pela autora caução em dinheiro em "quantum" correspondente a 3 (três) meses de aluguel, a antecipação de tutela postulada para determinar à parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe o imóvel "sub judice".
Prestada a caução pela autora, expeça-se o respectivo mandado de citação, intimação e desocupação.
Retornando o mandado de citação sem cumprimento, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, indicando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702929-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EDV PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REU: ANA CAROLINE SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o aviso de recebimento de ID nº 185923638 foi recebido por pessoa diversa da parte ré, concedo à autora novo prazo de 15 dias para que demonstre o recebimento, por aquela parte, da notificação de ID nº 184826735.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733066-91.2019.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Darione de Melo Silva
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 18:52
Processo nº 0714068-75.2019.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Carlos Ramos de Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 15:26
Processo nº 0715599-48.2023.8.07.0005
Ana Lucia Mercadante Lacerda
Antonio Jose da Silva Pontes
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 14:38
Processo nº 0704581-08.2024.8.07.0001
Joice Donizeti Martins
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2024 21:27
Processo nº 0704581-08.2024.8.07.0001
Joice Donizeti Martins
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 19:08