TJDFT - 0720613-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CASTRO BARREIRA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JAEL ALMEIDA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BEM IMÓVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 921, §1º, DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CONFIGURADA.
IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL NÃO RECONHECIDA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na dicção do art. 921, §1º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente fica condicionado à suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, cujo início é determinado por decisão judicial proferida nas hipóteses em que não for localizado o executado ou bens penhoráveis para satisfação do crédito. 2.
No caso, as decisões que trataram sobre a suspensão da execução condicionaram a deflagração do prazo à inércia da exequente, fato que não se verificou, uma vez que esta, tão logo intimada, impulsionou o feito.
Dessa forma, restando ausente a inércia da credora a ponto de justificar a ocorrência da prescrição intercorrente, não se afigura possível o reconhecimento desta em sede recursal. 3.
Inexiste óbice à penhora de imóvel alienado fiduciariamente caso o credor fiduciário não se oponha a tal medida, até porque, na hipótese, com eventual alienação do bem, afigura-se possível, tanto a satisfação do crédito da exequente, quanto do crédito da instituição financeira, circunstância que se coaduna com os princípios da economia e da celeridade processual. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
08/02/2024 20:28
Conhecido o recurso de JAEL ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *59.***.*95-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2023 22:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/10/2023 13:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
08/08/2023 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CASTRO BARREIRA DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JAEL ALMEIDA DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
30/06/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
30/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
02/06/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
02/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
26/05/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
26/05/2023 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742792-39.2022.8.07.0016
Lee, Brock, Camargo Advogados
Camila Carvalho de Miranda
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 17:29
Processo nº 0720779-91.2022.8.07.0001
Petrogama Comercio de Combustiveis LTDA
Eldorado Embalagens e Descartaveis 626Df...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 12:51
Processo nº 0739172-64.2022.8.07.0001
Claudio Rocha da Mota
Monique Alves dos Santos
Advogado: Wanderson Mendes de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2022 00:33
Processo nº 0703961-93.2024.8.07.0001
Zaque Yousef Mahmud Ali
Sbi Participacoes LTDA
Advogado: Aline Goncalves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 17:44
Processo nº 0703961-93.2024.8.07.0001
Zaque Yousef Mahmud Ali
Sbi Participacoes LTDA
Advogado: Aline Goncalves de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 18:51