TJDFT - 0717667-68.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717667-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS EXECUTADO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 5 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:52
Outras decisões
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31/07/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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14/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717667-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o autor para retificar a planilha atualizada do débito de acordo com o dispositivo da sentença: correção monetária (01/09/2023) e juros de mora (05/04/2024).
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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25/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:07
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/04/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0717667-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS REU: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/04/2024 13:00, na Sala 13 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717667-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS REU: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
20/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSO ABREU DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/12/2023 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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