TJDFT - 0764976-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 23:34
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:31
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
26/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764976-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL LUSARDO CARDOZO MESQUITA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaração (id. 182710150) opostos por DANIEL LUSARDO CARDOSO MESQUITA em face da sentença prolatada, alegando, em síntese, omissão, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, porém, não assiste razão às embargantes.
A sentença sob id. 181813706 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos Embargos aclaratórios.
Ao contrário, tratou detidamente do tema, apontando de forma clara acerca da existência de coisa julgada.
Ademais, "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada."STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO os embargos de declaração e mantenho incólume os termos da sentença atacada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
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16/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:12
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
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08/12/2023 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DANIEL LUSARDO CARDOZO MESQUITA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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