TJDFT - 0717682-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-6585 Número do processo: 0717682-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FABIO GOMES DA SILVA SENTENÇA Sentença em anexo (PDF).
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2025.
Joelci Araujo Diniz Juíza de Direito -
23/06/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 02:43
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0717682-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO GOMES DA SILVA DESPACHO Em homenagem ao contraditório, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto a preliminar suscitada pela Defesa em alegações finais.
Após, havendo manifestação, para evitar eventual alegação de nulidade, dê-se ciência a Defesa para, querendo, impugnação.
Cumpra-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 00:02
Recebidos os autos
-
07/09/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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12/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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22/07/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0717682-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de Fábio Gomes da Silva pela prática, em tese, do delito descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Vieram os autos conclusos para decidir sobre a existência de litispendência entre os Proc. 0717682-83.2022.8.07.0001 e 0711648-92.2022.8.07.0001.
Decido.
A fim de determinar se há efetiva litispendência, necessário se faz a análise acurada do processado nos dois processos, até mesmo para, caso caracterizado o vício processual, seja definido qual dos autos deve prevalecer para o julgamento.
Passo à análise do processado nos autos n. 0711648-92.2022.8.07.0001.
Inicialmente, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar a prática, em tese, do crime de tráfico de drogas por Fábio Gomes da Silva, a partir do Auto de Prisão em Flagrante nº 464/2021-32ª DP, processado nos autos nº 0717363-52.2021.8.07.0001, perante este Juízo.
Com o prosseguimento da investigação e ultimação das diligências, aos 19/04/2022, foi oferecida denúncia (ID n. 121967443, Proc. 0711648-92.2022.8.07.0001) em desfavor de Fábio Gomes da Silva, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Determinada a notificação do Investigado, após algumas tentativas, foi exitoso o cumprimento da diligência (ID n. 132720135), no dia 27/07/2022.
Em prosseguimento à marcha processual, a denúncia foi recebida (ID n. 137818123) e determinada a realização da audiência de instrução e julgamento.
O Acusado não foi citado e intimado da audiência de instrução e julgamento (no dia 20/06/2023 - ID n. 162574221), contudo, em razão de não ter cumprido com a obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos, foi declarada a sua revelia.
Na audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento da testemunha Fábio da Costa Cal Monteiro, tendo as partes dispensado a oitiva das testemunhas faltantes.
Ao final, foi declarada encerrada a instrução e determinada a juntada da FAP e abertura de prazo às partes para a apresentação das alegações finais.
Em seguida, foram juntadas a FAP e as alegações finais das partes, estando o processo maduro para o julgamento.
Em aspecto diverso, passo à análise dos autos n. 0717682-83.2022.8.07.0001, iniciado com o protocolo de denúncia pelo Ministério Público, no dia 18/05/2022.
Após o protocolo da denúncia, restou determinada a notificação do Acusado, pessoalmente notificado no dia 09/08/2022 (ID n. 133578517).
Ato seguinte, no dia 07/10/2022, a denúncia foi recebida e determinada a realização da audiência de instrução e julgamento (ID n. 139271754).
Aos 23/08/2023, o Acusado foi citado e intimado para a audiência de instrução e julgamento realizada no dia 24/08/2023, tendo comparecido à assentada.
Naquela ocasião, foram colhidos os depoimentos de Pedro Paulo Moreira de Belo (em substituição ao agente de polícia Fábio da Costa) e Daniel Figueiredo de Gusmão, restando pendente a oitiva da testemunha Kaio Vinícius de Freitas, motivo pelo qual não foi o réu interrogado e encerrada a instrução.
Extrai-se do exposto nas linhas volvidas, que o APF n. 464/2021-32ª DP, deu gênese a ambos os feitos, nos quais Fabio Gomes da Silva foi duas vezes denunciado pela mesma conduta, restando coincidentes o pedido e a causa de pedir. À luz do princípio geral que veda o bis in idem, imperativo reconhecer a litispendência, pois não se evidencia possível admitir que Fabio responda simultaneamente por dois processos, duas persecuções criminais, em razão do mesmo fato delituoso, estando evidente, portanto, a figura processual da litispendência.
Caracterizada a litispendência, ou seja, a distribuição de novo processo, idêntico, na pendência de um anterior que ainda se encontra em curso, necessário ponderar sobre qual lide penal deve, na espécie, preponderar.
Conforme as regras de fixação da competência e estabilização da demanda, tenho que o feito tombado sob o n. 0717682-83.2022.8.07.0001 deve prevalecer.
Conquanto Fábio tenha sido pessoalmente notificado em ambos os processos, apenas nos autos nº 0717682-83.2022.8.07.0001 fora ele citado pessoalmente da ação e intimado a comparecer nas audiências realizadas nos dias 24/08/2023 e 27/02/2024.
Ademais, nos autos do Proc. 0717682-83.2022.8.07.0001, o Acusado constituiu defesa particular que atuou durante todo o feito.
Assim, para evitar futuras alegações de nulidade e em prestígio ao princípio da ampla defesa, de rigor o prosseguimento do Proc. nº 0717682-83.2022.8.07.0001.
Posto isso, pelas razões evidenciadas, deve ser a litispendência e, como consequência, EXTINTO o Proc. 0711648-92.2022.8.07.0001, com fundamento nos parágrafos 1º e 2º, do art. 301 e inciso V, do art. 267, ambos do Código de Processo Civil aplicados subsidiariamente.
Quanto ao processo nº 0717682-83.2022.8.07.0001, em análise ao condito nos autos, observo que o Acusado foi devidamente intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento realizada no dia 27/02/2024, contudo, quedou-se inerte.
Forçoso salientar que, consoante a dicção do art. 367 do CPP, "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.” No caso em espécie, concedido o prazo de dez dias à defesa para que justificasse a ausência do Réu, não juntou qualquer justificativa válida para a ausência do Acusado, posto isso, decreto a revelia de Fabio Gomes da Silva.
Instruam-se os autos com a FAP atualizada e esclarecida do Réu.
Após, intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais por memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de março de 2024 12:44:04.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
04/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/03/2024 17:18
Decretada a revelia
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25/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:51
Publicado Ata em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0717682-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO GOMES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 27/02/2024 às 14:35, iniciou-se videoconferência, realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03, de 18 de janeiro de 2021, e da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça, nesta cidade de Brasília - DF, na sala de audiência da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, presente o(a) MM(a) Juiz(Juíza) de Direito, Dr(a).
Joelci Araujo Diniz comigo, Escrevente ao final declarado(a), foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0717682-83.2022.8.07.0001 movida pela Justiça Pública em desfavor do RÉU: FABIO GOMES DA SILVA por infração ao(s) art. 33, caput da Lei Antidrogas.
Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a).
Newton Cesar Valcarenghi Teixeira Promotor(a) de Justiça e o(a)Dr.(a) Yuri Farias Braga OAB/DF sob o nº 65.581/DF, pelo(a) Denunciado(a) FABIO.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, ausente o réu solto.
Foi colhido o depoimento de Kaio Vinícius de Freitas Barreiras (preso).
Pelo(a) MM(a) Juiz(Juíza) foi proferido o seguinte despacho: "Concedo à Defesa o prazo de 10 dias para justificar a ausência do réu.
Vindo a justificativa, venham os autos conclusos.
Ficam intimados os presentes”.
Nada mais havendo, às 14:53 foi encerrado o presente termo.
Nos moldes do art. 3, §3º, da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o período de regime diferenciado de trabalho, a ata desta audiência será assinada digitalmente somente pela Magistrada.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Ingrid Vieira Araujo, Técnica Judiciária, o digitei.
MM(a).
JUIZ (a): -
06/03/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0717682-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 27/02/2024 Hora: 14:35 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FRe5Px BRASÍLIA, 19/02/2024 15:08 INGRID VIEIRA ARAUJO -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0717682-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO GOMES DA SILVA DESPACHO Dê-se ciência a Defesa da manifestação de ID n. 185137330.
Após, retornem os autos conclusos como determinado em ID n. 182126156.
Int.
BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2024 16:13:17.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/11/2022 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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07/10/2022 20:03
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/09/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:40
Outras decisões
-
01/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/08/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 01:42
Recebidos os autos
-
31/05/2022 01:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/05/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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