TJDFT - 0725945-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2025 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 23:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725945-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI EXECUTADO: INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 247672370, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto (0736025-28.2025.8.07.0000).
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 00:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:58
Outras decisões
-
23/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725945-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI EXECUTADO: INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da v.Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento de n. 0729189-73.2024.8.07.0000, no qual não houve o provimento ao embargos de declaração opostos (ID 207115654).
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 23:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725945-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI EXECUTADO: INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 204209552, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725945-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI EXECUTADO: INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Consigno que a reapresentação de matéria já analisada perante a Decisão de ID 165812438, respaldada pelo v.Acórdão de n. 0734190-73.2023.8.07.0000 (ID 186737621) pelo executado poderá ser considerada como como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, §1º do CPC, com fixação de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo de eventuais sanções criminais (art. 77, § 2º do CPC).
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725945-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI EXECUTADO: INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pesem as alegações apresentada pela parte devedora, em sua petição de ID 202537200, vejo que o valor do débito foi devidamente homologado pela Decisão de ID 165812438, cujo v.
Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento de n. 0734190-73.2023.8.07.0000 (186737621) o manteve indene.
Nada a prover neste sentido.
Lado outro, em consulta ao Sistema SISBAJUD, vejo que, de fato, há valores bloqueados em conta da parte devedora, os quais não foram devidamente transferidos para conta judicial.
Outrossim, sendo o valor histórico devido é de R$ 15.749,65 (quinze mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), devidamente atualizados até 28/6/2023, com o montante bloqueado de R$ 17.259,15 (conforme espelho SISBAJUD que acompanha esta Decisão), INTIMO o credor para que junte aos autos planilha atualizada do débito a fim de identificar eventual montante bloqueado em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, este Juízo entenderá como devido o valor homologado pela Decisão de ID 165812438, atualizado até o dia 28/6/2023.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
-
02/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:06
Outras decisões
-
18/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:54
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
07/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
-
11/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 23:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO a Impugnação ao Bloqueio de ID 189598692 e, portanto, CONVERTO os ativos bloqueados em penhora, razão pela qual INTIMO o executado para os fins do art. 525, “caput” c/c § 1º, IV, do CPC. -
13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:33
Indeferido o pedido de INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 25.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
13/03/2024 13:33
Deferido o pedido de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 03:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 02:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725945-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI EXECUTADO: INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, bem como junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do trâmite processual, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 09:36:28.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
20/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725945-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI EXECUTADO: INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de ID 186737621, informando que não houve provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de n. 0734190-73.2023.8.07.0000.
Cumpra-se nos termos da Decisão de ID 186737621.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:49
Outras decisões
-
16/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:59
Outras decisões
-
05/07/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 23:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:30
Outras decisões
-
28/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 00:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:02
Outras decisões
-
25/05/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:25
Outras decisões
-
05/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:49
Outras decisões
-
15/02/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:40
Outras decisões
-
31/01/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
09/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:56
Outras decisões
-
14/12/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 20:00
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP em 02/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/11/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP em 21/09/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:42
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2021 09:59
Juntada de Petição de guia
-
02/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:59
Juntada de Petição de guia
-
02/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:31
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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