TJDFT - 0717842-50.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONSELHO DE SENTENÇA.
DECLASSIFICAÇÃO DE CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES.
JULGAMENTO PELO JUÍZO SINGULAR.
DOSIMETRIA.
EQUÍVOCO NA PENA.
DESCOMPASSO COM O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL.
CORREÇÃO.
MOTIVOS DO CRIME.
CIÚMES.
MANTIDO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
PRESENÇA DE FILHO MENOR.
FUNDAMENTO IDÔNEO.
REGIME SEMIABERTO.
PENA DE DETENÇÃO.
ABRANDAMENTO.
NÃO CABIMENTO.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. 1.
Constatada a inobservância aos limites do preceito secundário em prejuízo do réu, impõe-se a devida correção. 2.
O fato de o delito ter sido praticado por sentimento de ciúmes denota maior reprovabilidade da conduta, o que enseja a valoração negativa dos motivos do crime, tal qual promovida na sentença. 3.
A prática de crime na presença de filho menor configura maior gravidade da conduta, justificando a análise desfavorável das circunstâncias, hipótese dos autos. 4.
Não havendo fixação de pena pecuniária na sentença, falta interesse recursal quanto ao pedido de redução da referida sanção. 5.
Correta a fixação do regime semiaberto quando se tratar de réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo sendo a pena imposta inferior a 4 anos. 6.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. -
13/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
12/09/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0717842-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ADILSON ROQUE DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 18ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 12 de SETEMBRO de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 30 de agosto de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
30/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:25
Retirado de pauta
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12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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02/07/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:15
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0717842-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ADILSON ROQUE DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
27/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/05/2024 16:11
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
27/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:23
Processo Reativado
-
26/03/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 17:11
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:52
Homologada a Desistência do Recurso
-
11/03/2024 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
04/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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