TJDFT - 0700177-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700177-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: RODRIGO JONES DE SALES 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme petição de ID nº 191547699.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/03/2024 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700177-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: RODRIGO JONES DE SALES DECISÃO Acolho o requerido na petição de id. 189213585 e defiro o prazo de 10 dias para a parte autora realizar as diligências para localização da parte ré.
Transcorrido in albis ou apresentado endereço já diligenciado, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:57
Outras decisões
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08/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700177-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: RODRIGO JONES DE SALES DECISÃO Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no artigo 319 do Código de Processo Civil, visa, sobremaneira, trazer aos feitos a necessária segurança jurídica, fixar a competência e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Destaco que inaplicável, em sede de Juizados Especiais Cíveis, o disposto no artigo 319, § 1º., do Código de Processo Civil, pois incompatível com os princípios do artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95, além de contrariar o disposto no artigo 14, § 1º. dessa mesma lei; ademais, inexiste a previsão legal para citação por intermédio de aplicativo WhatsApp, uma vez que diverge do disposto no artigo 18 também da Lei nº. 9.099/95, razão pela qual indefiro tal pedido de citação por aplicativo WhatsApp (ID nº. 187767 Registre-se que admitir outra interpretação seria transformar os Juizados Especiais Cíveis em Varas Cíveis limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão, ora parte, pode perfeitamente postular em sede própria aquilo que entende ser, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, oportunidade em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Cumpre esclarecer que a Portaria GC nº. 155/20, complementou as Portarias nº. 72 e 87, todas oriundas do TJDFT, as quais autorizam os oficiais de justiça, especificamente, a realizarem citação e intimação sem a colheita de assinatura, por meios eletrônicos, inclusive WhatsApp, enquanto perdurar a pandemia, nada a dispensar a devida informação do endereço residencial do réu, nos termos do 14, § 1º., da Lei nº. 9.099/95.
Diante do exposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, instruir o feito com o endereço completo e atualizado do requerido, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 9.099/95.
Além disso, advirto à parte autora que a emenda na forma determinada deve ser apresentada nos presentes autos na forma de nova petição inicial, isto é, na íntegra, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e da ampla defesa.
Transcorrido prazo acima sem atendimento da determinação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:19
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK - CNPJ: 40.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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26/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700177-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: RODRIGO JONES DE SALES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:59
Outras decisões
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08/01/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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07/01/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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