TJDFT - 0702942-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCOS MASINI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA STIVAL em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702942-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA STIVAL REU: MARCOS MASINI, HOSPITAL LAGO SUL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes da data designada para início da perícia, conforme documento do perito de ID 239667399.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:28:06.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
18/06/2025 17:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/06/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS MASINI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA STIVAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:43
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:25
Indeferido o pedido de ANA LUCIA STIVAL - CPF: *14.***.*31-68 (AUTOR)
-
05/05/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:47
Outras decisões
-
31/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS MASINI em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:11
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702942-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA STIVAL REU: MARCOS MASINI, HOSPITAL LAGO SUL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a nomeação anterior e nomeio como perito do Juízo o médico neurocirurgião RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY (CPF nº *28.***.*53-87, [email protected]), cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara. À Secretaria para providências.
Tendo em vista que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, os honorários devem ser rateados, conforme disposto no artigo 95 do CPC.
Informe-se que 50% de sua remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 12:25:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Nomeado perito
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IRUENA MORAES KESSLER em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:08
Outras decisões
-
22/10/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 21:43
Juntada de comunicação
-
22/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRUENA MORAES KESSLER em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702942-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA STIVAL REQUERIDO: MARCOS MASINI, HOSPITAL LAGO SUL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a nomeação anterior e nomeio como perita do Juízo a médica neurocirurgiã IRUENA MORAES KESSLER (CPF nº *69.***.*78-34, [email protected]), cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara. À Secretaria para providências.
Tendo em vista que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, os honorários devem ser rateados, conforme disposto no artigo 95 do CPC.
Informe-se que 50% de sua remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 07:01:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Nomeado perito
-
25/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA STIVAL em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702942-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA STIVAL REQUERIDO: MARCOS MASINI, HOSPITAL LAGO SUL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte 1º réu (ID 205707181).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:29:25.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
30/07/2024 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/07/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 11:17
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702942-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA STIVAL REQUERIDO: MARCOS MASINI, HOSPITAL LAGO SUL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova pericial, produzida sob o contraditório e de forma imparcial, é a mais adequada à investigação de sequela neurológica decorrente de procedimento cirúrgico.
Assim, defiro a prova pericial requerida por ambas as partes.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo (a) médica ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL (CPF *81.***.*85-34), E-MAIL: [email protected]), cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
Tendo em vista que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, os honorários devem ser rateados, conforme disposto no artigo 95 do CPC.
Informe-se que 50% de sua remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Por fim, registro que o pedido de prova oral será analisado após a produção da prova pericial.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:00:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:35
Deferido o pedido de ANA LUCIA STIVAL - CPF: *14.***.*31-68 (AUTOR), HOSPITAL LAGO SUL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (REQUERIDO), MARCOS MASINI - CPF: *23.***.*20-15 (REQUERIDO).
-
18/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/07/2024 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:59
Outras decisões
-
30/05/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:13
Outras decisões
-
02/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA STIVAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCOS MASINI em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702942-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA STIVAL REQUERIDO: MARCOS MASINI, HOSPITAL LAGO SUL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora na ID 184836742, pg. 36/37, tendo em conta a documentação por ela anexada.
Anote-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:10:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA STIVAL - CPF: *14.***.*31-68 (AUTOR).
-
13/03/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702942-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA STIVAL REQUERIDO: MARCOS MASINI, HOSPITAL LAGO SUL S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que, a audiência de conciliação foi designada, conforme ID 186781559.
Nos termos da portaria 03/2021, prossiga com as citações e intimações para audiência.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:24:08.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
19/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:36
Deferido o pedido de ANA LUCIA STIVAL - CPF: *14.***.*31-68 (AUTOR).
-
16/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 16:28
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:55
Outras decisões
-
05/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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