TJDFT - 0714203-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
01/07/2025 10:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
31/05/2025 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714203-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR ESPÓLIO DE: SEVERINO MARTINS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CREUZA MARIA DE LIMA BARBOSA REU: ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA, ZUNARIA MOTTA NETA, SUELEN MOTTA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça ao requerido Roberto Teixeira, em razão da grande movimentação financeira demonstrada em seus extratos bancários, situação que não condiz com os parâmetros estabelecidos para concessão da gratuidade.
Defiro a gratuidade de justiça à requerida Zunária Motta Neta, uma vez que comprovada a necessidade do benefício (ID 230472574).
A requerida Suelen Mota Teixeira desistiu do pedido para concessão de gratuidade.
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Não reconheço a existência de litispendência entre a presente ação de imissão na posse e o processo de inventário nº 0003205- 68.2014.8.07.0004, porquanto os pedidos e a causa de pedir são distintos, desse modo INDEFIRO o pedido de suspensão do processo.
Indefiro o pedido do requerido Roberto para realização de perícia para avaliar as benfeitorias no imóvel, porquanto, na contestação, não houve requerimento para indenização das benfeitorias, nem pedido de direito de retenção e/ou indenização.
As requeridas ZUNÁRIA e SUELEN deixaram precluir a intimação para produção de provas, porquanto se limitaram a pedir a suspensão do processo, em razão de uma possível litispendência, requerendo novo prazo para apresentação das provas.
Indefiro o pedido de novo prazo, uma vez que a parte deveria ter formulado os pedidos de provas e suspensão do processo de forma concomitante.
Preclusa a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
28/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:05
Gratuidade da justiça não concedida a ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA - CPF: *49.***.*31-53 (REU).
-
28/04/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a ZUNARIA MOTTA NETA - CPF: *45.***.*50-53 (REU).
-
26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:37
Outras decisões
-
12/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SUELEM MOTTA TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:01
Outras decisões
-
20/07/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714203-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR ESPÓLIO DE: SEVERINO MARTINS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CREUZA MARIA DE LIMA BARBOSA REU: ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a diligência de ID 204329324.
Gama/DF, 16 de julho de 2024 17:26:59.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:01
Outras decisões
-
24/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:59
Outras decisões
-
29/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714203-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR ESPÓLIO DE: SEVERINO MARTINS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CREUZA MARIA DE LIMA BARBOSA REU: ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao espólio.
Anote-se.
Cuida-se de ação de imissão na posse ajuizada por ESPÓLIO DE SEVERINO MARTINS DE LIMA em face de ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA e outra em que o autor pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinar a imissão na posse do imóvel Quadra 01, Lote 10, Setor Norte Comercial, CEP: 72430-110, Gama-DF.
Conforme o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, deve existir a possibilidade de reversibilidade da medida (§ 3º).
Cotejando os elementos de convicção que instruem a inicial, não é possível aquilatar, neste momento processual, a probabilidade do direito do autor, tendo em vista que não há comprovação de que os ocupantes do imóvel tenham sido notificados.
Ademais, a inicial é omissa quanto ao prazo de ocupação do imóvel pelos requeridos.
Havendo dúvida quanto à ocupação de forma injusta ou sem causa jurídica de parte do imóvel pelos requeridos a decisão sobre a imissão na posse dever ser precedida da instauração de contraditório e aprofundamento nas provas dos autos, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela de urgência.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação, por entender que o acordo nesta fase inicial é improvável, sem prejuízo de realizá-la em momento oportuno.
Faça-se constar no mandado que o Oficial de Justiça deve identificar e qualificar os ocupantes do imóvel no momento do cumprimento da diligência.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA E TODOS OS OCUPANTES DO IMÓVEL para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
19/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO MARTINS DE LIMA - CPF: *40.***.*74-20 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de HERIBERTO TEIXEIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de CREGINALDO TEIXEIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de CREZO TEIXEIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE LIMA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DE LIMA ANSELMO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de GISELDA MARIA DE LIMA DUARTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA TEIXEIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA TEIXEIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de SUELY TEIXEIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de TEREZINHA SILVA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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