TJDFT - 0765075-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:18
Determinado o arquivamento
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28/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 14:33
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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06/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765075-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO, JAIR DE SOUZA BRITO FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por POLIANA RODRIGUES DA SILVA em face de MATHEUS BORGES BRITO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 212043883, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de setembro de 2024, às 10:15:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/09/2024 23:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 23:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/09/2024 11:15
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:15
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/09/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 00:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765075-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO, JAIR DE SOUZA BRITO FILHO Certifico e dou fé que após a informação de novo endereço para citação das partes requeridas, verificou-se não haver tempo hábil para novas diligências, fazendo-se necessária a remarcação da audiência de conciliação.
Assim, com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 12/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H93Djv ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:38:07. -
02/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 19:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765075-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO, JAIR DE SOUZA BRITO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços das partes requeridas via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024, às 16:31:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/06/2024 13:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:15
Deferido o pedido de POLIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *16.***.*38-78 (REQUERENTE).
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25/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/05/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:05
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0765075-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO, JAIR DE SOUZA BRITO FILHO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO, JAIR DE SOUZA BRITO FILHO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 25/04/2024 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:52:13. -
22/04/2024 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/04/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765075-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO, JAIR DE SOUZA BRITO FILHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LJ60zI ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:13:45. -
13/03/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:01
Indeferido o pedido de POLIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *16.***.*38-78 (REQUERENTE)
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07/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/03/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765075-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO, JAIR DE SOUZA BRITO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Portanto, indefiro a expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça.
Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que as partes requeridas possuem domicílio em outra Unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça desta circunscrição judiciária.
Ocorre que, neste Tribunal, a citação eletrônica é feita por oficial de justiça.
Daí a necessidade de expedição de um "mandado de citação por oficial de justiça".
Acontece que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficial de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
Além disso, a própria Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Ademais, de acordo com sua recente alteração, o artigo 246 do Código de Processo Civil prevê que as citações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação específica.
Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu.
Por estas razões, INDEFIRO a citação na forma requerida.
Assim, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço das partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 15:58:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:36
Indeferido o pedido de POLIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *16.***.*38-78 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0765075-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO, JAIR DE SOUZA BRITO FILHO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MATHEUS BORGES BRITO e JAIR DE SOUZA BRITO FILHO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência (IDs 186894013 e 186894105 - não procurado).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:11:28. -
19/02/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/12/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 07:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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