TJDFT - 0729886-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUISITOS DO ART. 524 DO CPC.
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.
INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO.
COISA JULGADA. 1.
O requerimento de cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar quantia certa que esteja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de acordo com a sentença condenatória e que atenda aos requisitos previstos no art. 524 do CPC permite que a parte executada exerça o contraditório, de forma a não evidenciar o cerceamento de defesa. 2.
Inviável rediscutir em cumprimento de sentença a questão referente à data da desfiliação da exequente da associação executada, pois essa questão já foi apreciada no decorrer do processo de conhecimento.
Portanto, além de estar preclusa a matéria, permitir a rediscussão na etapa executiva resultaria em violação à coisa julgada. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/02/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 14:43
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:40
Efeito Suspensivo
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01/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/07/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/07/2023 15:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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