TJDFT - 0745714-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:44
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORAH DE FARIAS BRAGANCA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
DEMANDA AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (AUTOR).
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
DESCABIMENTO. 1.
Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, a competência territorial é relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 65 do CPC e a Súmula 33 do STJ, cujo enunciado é claro no sentido de que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. 2.
Se o consumidor renuncia a prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio é porque considera que foro diverso lhe será mais benéfico, atendendo-se ao disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa. 3.
Conflito admitido e declarado competente o Juízo Suscitado. -
06/02/2024 18:03
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO)
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06/02/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 12:07
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/12/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 10:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:30
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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25/10/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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25/10/2023 11:36
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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24/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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