TJDFT - 0763087-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:37
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA NETO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763087-63.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERREIRA NETO REQUERIDO: SERASA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAIMUNDO NONATO FERREIRA NETO em face de SERASA S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 185455677, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024, às 08:19:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:40
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2024 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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