TJDFT - 0702781-35.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702781-35.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a juntada de decisão proferida nos autos 0713130-92.2024.8.07.0005, referente à embargos de terceiros, que suspendeu o curso da execução no que se refere ao imóvel objeto de penhora no presente feito.
Ficam as partes intimadas para manifestação.
Planaltina-DF, 25 de setembro de 2024 08:01:41.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
25/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702781-35.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOTER FRANCA DANTAS EXECUTADO: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Exequente apresentou documentos que atestam o início do trâmite de averbação da Penhora.
Aguarde-se até a conclusão do procedimento e efetiva comprovação da Constrição.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo do Executado para eventual impugnação à Penhora.
Planaltina-DF, 16 de setembro de 2024 12:22:10.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
16/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:01
Juntada de Petição de comunicação
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29/08/2024 22:09
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 22:09
Desentranhado o documento
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29/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:08
Expedição de Termo.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:01
Deferido o pedido de MARIO SOTER FRANCA DANTAS - CPF: *27.***.*31-87 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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04/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:26
Outras decisões
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20/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702781-35.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOTER FRANCA DANTAS EXECUTADO: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - KDC8584.
O veículo possui gravames de veículo roubado e alienação fiduciária. - JFO4532.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 26 de abril de 2024 17:40:39.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
26/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/04/2024 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:20
Outras decisões
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22/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702781-35.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOTER FRANCA DANTAS EXECUTADO: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 181170873 foi disponibilizada no DJe do dia 13/12/2023, à fl. 2206.
Certifico que em 06/02/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:32:52.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
20/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 22:32
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 10:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:26
Deferido o pedido de MARIO SOTER FRANCA DANTAS - CPF: *27.***.*31-87 (REQUERENTE).
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05/12/2023 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 05:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:43
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:32
Recebidos os autos
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09/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 23:53
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 08/05/2023 23:59.
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21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 13:16
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:16
Embargos de declaração não acolhidos
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13/04/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/04/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 15:12
Desentranhado o documento
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24/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2023 20:31
Recebidos os autos
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21/03/2023 20:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/02/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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23/02/2023 12:33
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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09/02/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:54
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:43
Juntada de Petição de razões finais
-
27/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:21
Outras decisões
-
23/09/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:34
Recebidos os autos
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22/08/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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12/08/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 25/07/2022 23:59:59.
-
24/07/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:59
Outras decisões
-
27/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 17:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/04/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/03/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 13:00, Vara Cível de Planaltina.
-
09/03/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 13:00, Vara Cível de Planaltina.
-
08/02/2022 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 13:00, Vara Cível de Planaltina.
-
08/02/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 13:00, Vara Cível de Planaltina.
-
09/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2021 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
09/12/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
07/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/09/2021 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:24
Outras decisões
-
16/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
19/06/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
17/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2021 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIO SOTER FRANCA DANTAS em 15/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2021 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:19
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2021 08:22
Recebidos os autos
-
14/03/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/03/2021 06:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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