TJDFT - 0704846-81.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:23
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704846-81.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME REU: ISRAEL CERQUEIRA WLADEMIR SENTENÇA Emenda determinada.
Prazo decorrido sem manifestação da postulante, que deixou de apresentar a peça com a adequação ao rito dos Juizados.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
04/03/2024 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 10:08
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:08
Indeferida a petição inicial
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01/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704846-81.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME REU: ISRAEL CERQUEIRA WLADEMIR DESPACHO À parte autora para apresentar o título executivo original junto ao Cartório, no derradeiro prazo de 5 dias, na forma do artigo 425, § 2º, do CPC.
Pena de indeferimento da inicial, devendo ser excluída, ainda, qualquer menção a condenação em honorários.
Apresente nova inicial.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/02/2024 12:39
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/02/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:52
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/12/2023 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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