TJDFT - 0704819-98.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:31
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:29
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de BRUNA VIEIRA PIRES LAGE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704819-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA VIEIRA PIRES LAGE SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Audiência realizada.
Parte autora pessoa jurídica.
Não representação no ato pelo empresário ou sócio dirigente da empresa, mas sim por preposto, conforme certificado em ata.
Extinção obrigatória, na forma do artigo 9º do CPC.
Nesse sentido o enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente).
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c 9º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
29/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704819-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA VIEIRA PIRES LAGE DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre a petição da ré.
Prazo: 10 dias, na forma do artigo 10 do CPC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
29/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/04/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
25/04/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704819-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA VIEIRA PIRES LAGE DESPACHO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cancelo a audiência designada para o dia 29/02/2024.
Designe-se nova audiência de conciliação.
Após, cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC, com a advertência de que o prazo de 3 dias para pagamento correrá da audiência.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704819-98.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME REU: BRUNA VIEIRA PIRES LAGE DESPACHO Emende-se para excluir qualquer pleito de condenação em honorários, incabíveis em sede de juizado.
Se opta por manejar o pleito nos Juizados, deve a parte observar o regramento específico, que impede tal condenação.
Prazo derradeiro de 05 dias, devendo ser juntada nova inicial para fins de citação.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/02/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/02/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/12/2023 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700940-91.2024.8.07.0007
Cecilia Terezinha Bertunes Franca
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Thais Bertunes Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 00:27
Processo nº 0708821-68.2023.8.07.0003
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Welington de Barros Magalhaes
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 18:25
Processo nº 0722132-51.2022.8.07.0007
Kk Despachante e Servicos Gerais LTDA
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Lucyara Ribeiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 17:50
Processo nº 0740278-98.2021.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 19:49
Processo nº 0704843-29.2023.8.07.0021
Instituto Educacional Soares LTDA - ME
Eliane Rodrigues de Jesus
Advogado: Marcelo Muller Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 19:56