TJDFT - 0706549-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 20:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao teor da certidão lavrada no ID: 217070729 e independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos, para levantamento da importância depositada (ID: 187896884), na forma que segue, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 202111494: - no valor de R$ 3.222,14, com as devidas atualizações, em favor das advogadas constituídas pela parte exequente; - no valor de R$ 2.533,27, com as devidas atualizações, em favor da herdeira ANNA CYNTHIA OLIVEIRA; e, - no valor de R$ 5.066,54, com as devidas atualizações, em favor do herdeiro NYTHAMAR HILÁRIO FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, considerando a autorização para receber valores concedida pelo herdeiro EBENEZER AGUIAR FERNANDES DE OLIVEIRA (ID: 210844955).
Feito isso, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2025, 18:23:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:19
Deferido o pedido de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*02-87 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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14/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para prover os exatos valores referentes aos alvarás de levantamento (ID: 221493740), no prazo de quinze dias, haja vista a impossibilidade de expedição em fração.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Brasília, 13 de janeiro de 2025, 16:37:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 13:15
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:07
Recebidos os autos
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18/12/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 03:19
Recebidos os autos
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05/11/2024 03:19
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 03:19
Deferido o pedido de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*02-87 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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10/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relativamente ao herdeiro que não possui conta, esclareço que eventuais valores poderão ser sacados na agência própria mediante apresentação de alvará a ser expedido pelo Juízo.
Contudo, DEFIRO o derradeiro prazo de 15 dias para que a autora atenda a todas as determinações de ID 202870607.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
13/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:32
Outras decisões
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12/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora devidamente intimada pela Decisão ID 202870607, verifico que a petição ID 208013318 não atendeu integralmente às determinações dessa decisão.
Assim, diante da petição ID 202111494, que solicita a transferência de eventuais honorários contratuais para a conta das procuradoras, intime-se a parte exequente para que apresente o contrato celebrado com a parte e informe a conta de titularidade do herdeiro EBENEZER AGUIAR FERNANDES DE OLIVEIRA para a transferência dos valores correspondentes.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
30/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:31
Outras decisões
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19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar procurações válidas outorgadas por cada um dos herdeiros, conferindo poderes para dar e receber ou indicar as contas de titularidade de cada um deles para que a transferência aconteça em conta própria.
Na mesma oportunidade, a credora deverá esclarecer as razões pelas quais a divisão que postulou não corresponde aos termos da partilha.
Ressalto que o eventual levantamento de honorários contratuais deve ser precedido da juntada do respectivo contrato entabulado com a parte.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, data e horário conforme assinatura digital. -
29/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:38
Outras decisões
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28/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2024 11:12
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 23:10
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:14
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 10:04
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Autorizo o levantamento do valor depositado, ficando condicionado à apresentação da escritura da partilha realizada, ou, se o caso, sobrepartilha (ID 94541815).
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a parte Credora intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado e a satisfação do seu crédito.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
28/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706549-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
15/02/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:32
Outras decisões
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29/01/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:18
Indeferido o pedido de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*02-87 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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28/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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06/12/2021 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 23:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2021 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 18:52
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:52
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
01/07/2021 20:27
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:27
Outras decisões
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:05
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
15/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:09
Outras decisões
-
29/03/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/03/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
03/03/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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