TJDFT - 0707458-13.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:01
Outras decisões
-
04/12/2024 13:01
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
21/11/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 13:50
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
24/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
24/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:33
Outras decisões
-
21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
17/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA MACHADO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:56
Deferido o pedido de GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO - CPF: *41.***.*82-47 (AUTOR DO FATO).
-
09/05/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
06/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RENILSON SOUZA MACHADO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas PROCESSO: 0707458-13.2023.8.07.0014 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) RÉU: GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO e outros SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com os investigados GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO e RENILSON SOUZA MACHADO (ID 184861953 e 184861955).
Os acordos foram homologados conforme atas de ID 190871710 e 191727766.
Quanto a RENILSON SOUZA MACHADO já houve sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo (ID 193656146).
Veio ao feito a petição de ID 193832456 a qual informa que o beneficiário GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO também cumpriu as condições ajustadas e requereu seja declarada extinta a punibilidade do beneficiário, bem como sejam restituídos os bens que foram apreendidos e liberado valor bloqueado em conta corrente.
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas e informou que não se opõe à restituição dos bens, desde que comprovada a sua propriedade (ID 193969325).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Ademais, tendo em vista que estavam em sua posse por ocasião da apreensão, presumindo-se, portanto, que se tratava de posse legítima, defiro a restituição do aparelho celular apreendido e descrito no auto de apresentação e apreensão nº 276/2022-CORPATRI (ID 190133576), bem como dos veículos FORD/F-250, Cor vermelha, 2001/2001, Placa: GYB6I51 e Caminhão VW/8 150E, 2005/2006, Placa: DFS9H58 (ID 184395511 e 184395534), a GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO, nascido em 31 de outubro de 1991, filho de Gilberto Balbino da Silva e Gercileny Rosa Almeida Silva, CPF *41.***.*82-47.
Dou à presente sentença, força de mandado e alvará.
Quanto ao pleito de liberação de valores, antes de apreciá-lo, determino à Secretaria que certifique quanto ao bloqueio de valores mencionado na petição de ID 193832456.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, WhatsApp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Transitado em julgado proceda-se às anotações pertinentes e dê-se baixa.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 26 de abril de 2024 18:40:10.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
26/04/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:41
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
22/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:49
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
08/04/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:04
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 15:31, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
02/04/2024 19:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/03/2024 14:59
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:31, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/03/2024 14:58
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/03/2024 14:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:30
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
14/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0707458-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: GERCIL BALBINO DE ALMEIDA NETO, RENILSON SOUZA MACHADO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- ANPP Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Homologação para o dia 21/03/2024, às 15h30.
INTIME(m)-SE O(S) INVESTIGADO(S), que deverá(ão) informar o(s) telefone(s), de preferência com whatsapp, ou endereço(s) eletrônico(s) para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir(em) telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o(s) réu(s) deverá(ão) se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá(ão) comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar(em) da audiência presencialmente.
Segue, abaixo, QR code e o link e para acesso à audiência designada. https://atalho.tjdft.jus.br/qui15h30 Guará/DF, 19 de fevereiro de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:09
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
06/02/2024 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/01/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:24
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
03/01/2024 17:17
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
11/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:46
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
07/12/2023 21:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 12:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/12/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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