TJDFT - 0726342-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:31
Outras decisões
-
03/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema SNIPER.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
INTIMO a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Deferido o pedido de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
30/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ELIANA DE JESUS OLIVEIRA para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 5.615,10 (cinco mil seiscentos e quinze reais e dez centavos), atualizado até 28/01/2025.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RAMON GARCIA DUSI, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 15:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:27
Outras decisões
-
06/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/02/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/01/2025 09:35
Processo Desarquivado
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28/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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17/01/2025 17:28
Processo Desarquivado
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18/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:38
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 23:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:23
Outras decisões
-
18/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO os embargos monitórios, ao passo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor histórico total de R$ 3.577,00 (três mil quinhentos e setenta e sete reais).
O montante será acrescido de correção monetária, a contar da data de assinatura de cada contrato; e de juros de mora, estes a contar da data de citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024, bem assim acrescido de multa moratória à razão de 20% (vinte por cento).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
01/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:54
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 22:37
Outras decisões
-
07/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Outras decisões
-
31/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 07:26
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao ID 205478836.
Decorrido o prazo de citação por edital, devem os autos seguir para atuação da Curadoria Especial (art. 72 do CPC).
Sigam os autos, pois, à Curadoria Especial, nos termos do ID 197823207.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
26/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIANA DE JESUS OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:52
Publicado Edital em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:57
Expedição de Edital.
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03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para localização da parte requerida, tenho que esta encontra-se em local ignorado ou incerto.
Nesse contexto, em face do pleito de ID 195954795, bem como atento ao art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
PROMOVA-SE a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido "in albis" o prazo de eventual resposta, REMETAM-SE os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Deferido o pedido de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 187071849 não especificou os CEP's dos endereços descritos, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:46:23.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
01/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESENTRANHE-SE o mandado de citação, para que seja cumprido nos endereços indicados no ID 187071849.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Outras decisões
-
20/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de citação por edital exige que sejam esgotados os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Desse modo, considerando que a pesquisa SISBAJUD (ID 180546784) retornou diversos endereços da parte requerida ainda não diligenciados, a fim de se evitar eventual nulidade de citação, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado no ID 184596317.
No mais, INTIMO o requerente para postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:15
Indeferido o pedido de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:02
Outras decisões
-
27/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA retornou sem cumprimento.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 20/09/2023 ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
20/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a competência.
Ademais, registro que a inicial deste feito será representada pela peça de ID 169368864.
No mais, tenho que o pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:30
Outras decisões
-
28/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO Intimada para emendar a inicial (ID 166181995), a autora postulou a conversão do feito executivo em ação monitória (ID 169368864).
No caso em apreço não houve citação da parte ré, nem mesmo recebimento da demanda proposta.
Desse modo, é possível a conversão do feito em ação de conhecimento, visto não haver prejuízo para as partes, em face do princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade processual.
Posto isso, defiro o pedido de ID 169368864 para convolar o feito em ação monitória.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Encaminhem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2023 09:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/08/2023 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:30
Declarada incompetência
-
22/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:47
Indeferido o pedido de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO Esclareça-se ao autor que a petição, o lista de chamadas telefônicas e as imagens de conversas via whatsApp acostados nos IDs 166060992 a 166061195 não constituem prova inequívoca acerca efetivo cumprimento do objeto do contrato de honorários de ID 163110128, pois não há como se aferir a autenticidade do destinatário as mensagens de whatsApp e tampouco que as chamadas elencadas no ID 166060992 são pertinentes às tratativas extrajudiciais para viabilizar a plena quitação dos débitos contratuais referentes ao inadimplemento dos aluguéis do imóvel situado na QE 40, Conjunto K, Loja 07, Guará II/DF, no qual a CONTRATANTE é utilizadora de fato, referente ao contrato de locação celebrado entre LUIZA DE LIMA MENDES e JANARA SOUSA SANTOS.
De igual modo, os referidos documentos não são bastantes para comprovar o efetivo do estabelecido na cláusula 2ª do contrato: contato com os advogados da imobiliária que administra do imóvel, a fim de viabilizar a realização de um acordo, e, uma vez tendo sido firmado, acompanhar a sua juntada aos autos nº 0709041-67.2022.8.07.0014, não envolvendo, contudo, qualquer atuação judicial em favor da parte CONTRATANTE.
Com efeito, não vislumbro a existência de título executivo líquido, certo e exigível apto a amparar a execução proposta.
Feitos esses registros, considerando que a ação de execução não comporta dilação probatória, faculto à parte autora postular a conversão do feito em ação de conhecimento (cobrança ou monitória, conforme o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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