TJDFT - 0715661-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PARICIO DECIO TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715661-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PARICIO DECIO TEIXEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 224764790 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 236701588), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme requerido no ID 239623452.
Expeçam-se os alvarás de levantamento.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PARICIO DECIO TEIXEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PARICIO DECIO TEIXEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PARICIO DECIO TEIXEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 19:50
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PARICIO DECIO TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715661-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PARICIO DECIO TEIXEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção à certidão de ID 211162571, verifica-se dos autos que o deposito do valor de R$ 1.559,46 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) refere-se ao valor depositado pelo réu no ID 190516946, o qual deverá ser restituído aos cofres públicos.
Expeça-se alvará de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- R$ 1.651,06 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250143575 (ID 208557346), em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTA: 115.715-9 AGÊNCIA: 3380- 4 CNPJ: 19.***.***/0001-33 BANCO DO BRASIL e 2- R$ 1.559,46 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250143575 (ID 211162571), para Agência: 4200-5 C/C: 190814-6 CNPJ: 00.***.***/0001-26 Banco do Brasil em favor do DISTRITO FEDERAL.
Após, exclua-se Fábio Fontes Estillac Gomez do polo ativo e aguarda-se a preclusão da decisão de ID 206664782 para cumprimento..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:43
Outras decisões
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715661-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PARICIO DECIO TEIXEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 197346654), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 208557346 e ID 210941400), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 210941400, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.651,06 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250143575 (ID 208557346), em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTA: 115.715-9 AGÊNCIA: 3380-4 CNPJ: 19.***.***/0001-33 BANCO DO BRASIL.
Após, exclua-se Fábio Fontes Estillac Gomez do polo ativo e aguarda-se a preclusão da decisão de ID 206664782 para cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:04
Deferido o pedido de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PARICIO DECIO TEIXEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PARICIO DECIO TEIXEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:56
Outras decisões
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 12:38
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:50
Outras decisões
-
08/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715661-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PARICIO DECIO TEIXEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:52:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:48
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 05:53
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de PARICIO DECIO TEIXEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:42
Deferido o pedido de PARICIO DECIO TEIXEIRA - CPF: *71.***.*80-20 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 06:32
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 04:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:55
Outras decisões
-
06/02/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:06
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 11:05
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:23
Deferido o pedido de PARICIO DECIO TEIXEIRA - CPF: *71.***.*80-20 (EXEQUENTE).
-
17/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2022 18:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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