TJDFT - 0714761-66.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:31
Baixa Definitiva
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30/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:30
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:16
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:16
Decorrido prazo de SAMUEL MACHADO SANT ANNA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0714761-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SAMUEL MACHADO SANT ANNA, RAFAEL BRAGA DA SILVA EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora/recorrente contra decisão que reconhece a deserção do recurso inominado.
Em suas razões, sustenta que há erro material no decisum, pois alega que cumpriram com a determinação exarada na decisão de ID 59087101 e a decisão embargada não conheceu do recurso apresentado, fundamentando sua decisão na inércia dos apelantes.
Pontua-se que os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Todavia, exige-se que o vício seja intrínseco, ou seja, esteja contido nas premissas do próprio julgamento.
Não se evidencia o vício alegado, porquanto consta da decisão de ID 59087101 que o segundo recorrente não anexou qualquer documento para comprovar sua hipossuficiência econômica e intimou os recorrentes para que: “A) comprove o segundo recorrente a alegada hipossuficiência, juntando aos autos três contracheques, além de outros documentos idôneos que demonstre fazer jus à gratuidade de justiça; B) junte o primeiro recorrente outros dois contracheques, indicando quais os meses de referência; OU C) recolham o preparo e as custas processuais”.
A decisão foi disponibilizada no DJe em 17/05/2024, tendo o prazo para cumprimento da decisão findado em 22/05/2024 sem manifestação dos recorrentes.
Assim, os documentos apresentados em 28/05/2024 (ID 59647965) são intempestivos e não devem ser conhecidos.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e os rejeito.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
27/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
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24/06/2024 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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10/06/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/06/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/05/2024 11:37
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/05/2024 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:21
Não recebido o recurso de RAFAEL BRAGA DA SILVA - CPF: *66.***.*52-24 (RECORRENTE).
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28/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL MACHADO SANT ANNA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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20/05/2024 13:23
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:27
Outras Decisões
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14/05/2024 15:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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29/04/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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29/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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