TJDFT - 0714761-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:33
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
08/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:18
Outras decisões
-
13/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:47
Outras decisões
-
14/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:24
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL MACHADO SANT ANNA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:27
Outras decisões
-
21/11/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/10/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMUEL MACHADO SANT ANNA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714761-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAMUEL MACHADO SANT ANNA, RAFAEL BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito (R$ 512,65) no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 09:39:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/08/2024 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:24
Outras decisões
-
16/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:16
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:42
Outras decisões
-
13/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de SAMUEL MACHADO SANT ANNA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/12/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/12/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:18
Declarada incompetência
-
15/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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