TJDFT - 0722736-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722736-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 16 de setembro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
16/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCILIO DE FAVERI NETO REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu contra a sentença de ID 209352613, alegando a existência de omissão.
Não existe a alegada omissão, posto que quando proferida a sentença não havia qualquer notícia nos autos acerca do ajuizamento de ação de prestação de contas em face do autor, cuja inicial sequer foi ainda recebida.
A omissão, passível de ser sanada por embargos declaratórios, constitui na ausência de apreciação de um ou mais pedidos formulados pelas partes,, mas no caso dos autos todos os pedidos foram devidamente apreciados.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:57:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2024 14:32
Outras decisões
-
21/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:38
Outras decisões
-
05/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCILIO DE FAVERI NETO REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, considerando que incumbe primordialmente à parte a produção de prova apta à tutela de seus interesses, intime-se o Requerido para que comprove a formalização de requerimento perante o BRB com vistas à disponibilização das microfilmagens dos cheques referenciados à petição de ID 188361837.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 11:37:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:21
Outras decisões
-
15/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCILIO DE FAVERI NETO REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA DESPACHO Intime-se o Autor para manifestação à petição retro e anexos.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 3 de março de 2024 22:59:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCILIO DE FAVERI NETO REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:21:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:36
Outras decisões
-
16/02/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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