TJDFT - 0708356-56.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:37
Outras decisões
-
19/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:59
Outras decisões
-
18/12/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:22
Outras decisões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708356-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte autora sobre a documentação anexa à petição ID208529257 da parte ré, em quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
17/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:44
Outras decisões
-
26/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708356-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente destaco que a preliminar se confunde com o mérito, razão pela qual será apreciada na sentença.
Verifico que a controvérsia cinge-se: a) se o requerido efetuou ou não as obras acautelatórias, objeto da obrigação de fazer ( requerido alega que as obras já forma realizadas na época dos fatos); b) se os assoreamentos e danos no terreno do autor foram causados pela obra de aterro realizada pelo requerido ou por fenômenos naturais; No caso dos autos incide a distribuição ordinária do ônus da prova (CPC, art. 373).
Nesse sentido, estabelece o art. 373 do CPC: "Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Ao passo verifico que a pretensão da autora é para: a) o pagamento de dano material no importe de R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais), ante os gastos de uma barreira de contenção e com 03 serviços para recuperação da cerca de arame que divide as propriedades das partes; e b) obrigação de fazer, sendo esta a reparação da obra efetuada pela ré, seja através da elaboração da curva de nível a fim de impedir que a terra que é arrastada pela chuva adentre a propriedade do Requerente, seja por meio da colocação de manilhas de grande espessura em torno do aterro realizado de forma a captar o volume de água proveniente das chuvas canalizando-a para local apropriado.
Com efeito entranha na inicial as fotos e vídeo dos danos e comprovantes de pagamentos do dano material.
O requerido, por sua vez, sustenta que o seu terreno fica em uma posição superior ao do autor, que se posiciona em declive.
Assevera que a obrigação de fazer já foi realizada na época dos fatos.
Afirma que o deslizamento se deu por fenômeno natural, ou seja, a chuva forte que ocasiona enxurradas.
Alega que, foram " contratados funcionários para realização de aterro, curva de nível, bem como o conserto da estrada e o plantio de mato na área.".
Pontua, por fim, que carece de direito o autor ao postular a incumbência do requerido para a realização de “obras” que evitem o curso natural da água em período de chuvas.
Nesse sentido, sustenta " Sendo assim, não há que se falar em responsabilidade do requerido por supostos danos causados ao terreno do requerente, uma vez que as águas escoam para a parte mais baixa por uma simples questão de gravidade que não pode ser alterada pelo requerido, bem como não há comprovação de quaisquer danos ocasionados pelo requerido.".
Para sustentar suas alegações junta prova documentada em vídeos, demonstrado a situação atual do imóvel e a realização das obras acautelatórias Ante o exposto, tenho que a prova a ser juntada aos autos para melhor convencimento do magistrado seria a pericial.
Pois a questão demanda uma análise da obra realizada pelo requerido, até mesmo para legitimar a cobrança dos valores a título de danos materiais.
Ademais, as partes pretendem comprovar matéria de conteúdo técnico, o que demonstra a inviabilidade, por ora, da produção de prova oral.
Assim, por ora, indefiro o pedido de prova testemunhal, sem prejuízo de sua posterior reapreciação, caso se mostre necessário.
Diante de todo exposto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as consequências advindas do seu ato, para o autor informar a área de atuação do perito, delimitar a área de realização da perícia e o seu acesso.
Da mesma forma, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as consequências advindas do seu ato, para o requerido entranhar os comprovantes de pagamento da realização das obras acautelatórias que alega ter realizado ou requerer a produção da prova necessária para resolver os pontos controvertidos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708356-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA DESPACHO Antes de se manifestar sobre os requerimentos de prova testemunhal, informe a parte requerido o que pretende comprovar com cada testemunha arrolada na petição de ID 182452070, bem qual a relação delas com o autor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
04/10/2023 16:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708356-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA ALVES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada sobre a devolução do AR, sem cumprimento, tendo em vista o teor da Certidão ID 170624460.
Fica a parte AUTORA intimada, ainda, para que forneça o CPF da parte requerida.
Gama/DF, 4 de setembro de 2023 10:18:05.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
04/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0708356-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2023 15:00 P3 - VC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 15:11:42. -
18/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:46
Outras decisões
-
27/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708356-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar os comprovantes (recibos, notas fiscais) dos gastos no valor de R$- R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), tendo em vista que o dano material deve ser comprovado.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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