TJDFT - 0706916-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ANDRELINO DA ROCHA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706916-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANDRELINO DA ROCHA EXECUTADO: MARIA NEIDE DE SOUSA, PRISCILA DE SOUSA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução de nº 0711176-48.2023.8.07.0004.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE ANDRELINO DA ROCHA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/02/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706916-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANDRELINO DA ROCHA EXECUTADO: MARIA NEIDE DE SOUSA, PRISCILA DE SOUSA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 165450554 A parte executada MARIA NEIDE DE SOUSA protocolizou peça de defesa nos próprios autos da execução.
De acordo com art. 914 do Código de Processo Civil os Embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução, em autos apartados.
Conforme se depreende dos autos, a peça de defesa no processo executivo foi protocolizada em total desacordo com as regras processuais aplicáveis à espécie, uma vez que a parte executada deveria ter manejado Embargos à execução, em ação própria, distribuída em dependência a ação executiva.
Trata-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO.
JUNTADA NA EXECUÇÃO.
NORMA ESPECÍFICA.
INOBSERVÂNCIA.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICÁVEL. 1.
Conforme claramente expresso no art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 2.
O equivocado protocolo pelo executado dos embargos à execução sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Precedentes. 3. À luz do entendimento do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1616539, 07185039020228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 26/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, deixo de acolher as alegações suscitadas pela executada, em face da inadequação da via eleita.
Certifique a secretaria o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução pela requerida MARIA NEIDE DE SOUSA.
Comprove a requerida MARIA NEIDE, documentalmente, a hipossuficiência econômica alegada juntando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil) e outros documentos de que dispuser, para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Manifeste-se o exequente sobre a devolução dos mandados de citação da executada PRISCILA DE SOUSA GONCALVES, devolvidos sem cumprimento.
Preclusa a presente decisão, desentranhe-se a petição de ID 165450554 para evitar tumulto processual.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
20/07/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 17:39
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:39
Outras decisões
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17/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:23
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:25
Outras decisões
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05/06/2023 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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