TJDFT - 0746418-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 04:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 04:10
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0746418-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INAYA DE OLIVEIRA DAGOBERTO EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 214072839, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 10:40:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0746418-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INAYA DE OLIVEIRA DAGOBERTO EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio implica quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 20:56:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:23
Outras decisões
-
21/08/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 06:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de INAYA DE OLIVEIRA DAGOBERTO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INAYA DE OLIVEIRA DAGOBERTO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a INAYA DE OLIVEIRA DAGOBERTO - CPF: *06.***.*14-68 (AUTOR).
-
27/11/2023 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:03
Declarada incompetência
-
17/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/11/2023 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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