TJDFT - 0721462-20.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/01/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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07/07/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:22
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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14/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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18/03/2022 15:37
Recebidos os autos
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18/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
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18/03/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 16:02
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 19:51
Recebidos os autos
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17/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/09/2021 16:12
Apensado ao processo #Oculto#
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14/09/2021 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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05/08/2021 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2021 17:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721462-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 00:28
Recebidos os autos
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14/05/2021 00:28
Declarada incompetência
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27/04/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2021 16:53
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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