TJDFT - 0713377-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:00
Recebidos os autos
-
13/09/2025 10:00
Outras decisões
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0713377-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA Decisão O exequente postula a intimação da parte executada, pelo mesmo meio em que foi citada, para informar onde estão localizados os veículos de placas JGP4305 e JKB6090.
Defiro a intimação da executada, por meio do aplicativo de mensagens, conforme citação de ID 157240553, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique onde estão localizados os veículos de placas JGP4305 e JKB6090.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Infrutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo provisório, ID 186113603.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/06/2025 18:00
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:04
Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713377-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (ID 233857484), fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de maio de 2025 às 17:29:42 SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
08/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713377-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA Decisão Navarra S.A, CNPJ n.º 52.***.***/0001-30, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 227365250.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, expeça-se o mandado requerido ao ID 211288965.
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, expeça-se o aludido mandado, requerido ao ID 211288965.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713377-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA Decisão O exequente requer "nova diligência no endereço QR 410, conjunto 18, nº 22, loja 01, Samambaia Norte" para a localização dos veículos penhorados nos autos (ID 211288965).
Ocorre que não houve, neste processo, diligência efetuada no endereço informado, bem como o exequente não trouxe aos autos nenhuma justificativa para a renovação da diligência.
Assim, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, ID 186113603.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 22:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2024 22:39
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/09/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713377-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA Decisão O exequente requer a penhora de 30% do pró-labore do executado em razão da sua atuação perante a condição de sócio-administrador da empresa CHAVEIRO DF LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-40 (ID 203115516).
A medida, todavia, não se revela eficaz no presente caso.
Isso porque a ocupação do executado se revela como empresário individual, conforme pesquisa SNIPER, abaixo.
Para além disso, o “pró-labore” é renda obtida a título de remuneração, sendo, portanto, impenhorável, de acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que veda a incidência de constrição sobre “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Posto isso, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 186113603).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 23:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 23:04
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2024 12:10
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713377-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA Decisão O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 189868524).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do executado, ora renunciante.
O processo permanecerá suspenso, na forma da decisão ID 186113603.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:36
Deferido o pedido de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *55.***.*39-30 (EXECUTADO).
-
14/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/02/2024 10:39
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713377-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA Decisão A diligência realizada pelo Oficial de Justiça, a fim de promover a penhora, avaliação e remoção dos veículos localizados na pesquisa RENAJUD (ID 164702705), resultou infrutífera, diante da informação de que o executado se mudou de endereço (ID 177163753).
A restrição de transferência imposta pelo sistema RENAJUD aos veículos de placas JGP 4305 e JKB 6090, de propriedade do devedor serão mantidas, a pedido do exequente, ID 185576240.
Assim, diante da ausência de outros bens do devedor, passíveis de penhora, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir desta decisão, ou seja, até 07.02.2025, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
A restrição de transferência imposta pelo sistema RENAJUD aos veículos de placas JGP 4305 e JKB 6090, de propriedade do devedor serão mantidas, a pedido do exequente, ID 185576240.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:09
Outras decisões
-
28/03/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 05:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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