TJDFT - 0701982-81.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/04/2024 15:13
Homologada a Transação
-
09/04/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701982-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: VILMAR RITA APARECIDO DA COSTA DECISÃO Intime-se a parte exequente para que junte aos autos documento oficial e atualizado que comprove o seu status de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme os critérios estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE (“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.”).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/02/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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