TJDFT - 0711006-85.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711006-85.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRARCA ADVOGADOS EXECUTADO: COMP LINE INFORMÁTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Atesto que deixei de realizar a pesquisa ao INFOJUD, pois, em se tratando de EXECUTADO(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), os resultados mais recentes disponibilizados pelo referido sistema se referem ao Ano-Calendário 2017, o que torna a pesquisa inócua.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca das pesquisas ora anexadas.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
15/03/2024 09:09
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:09
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WIZ CONCEPT SOLUCOES DE TELEATENDIMENTO LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de COMP LINE INFORMATICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
SUSCITADA DE OFÍCIO.
CLÁUSULA ARBITRAL.
RECONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DEVIDA.
INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO.
INOCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA.
VALOR DA CAUSA.
ELEVADO.
FIXAÇÃO EQUITATIVA.
INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARCIALMENTE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Considerando que o pedido trazido em sede de apelação não foi previamente apresentado no juízo de origem, verifica-se a supressão de instância.
Preliminar de inovação recursal suscitada de ofício.
Apelo conhecido em parte. 2.
O reconhecimento da convenção arbitral livremente pactuada pela parte e a aplicação de sua consequência como indicada no Código de Processo Civil não acarreta violação à inafastabilidade de jurisdição prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição. 3.
O reconhecimento da convenção arbitral suscitada pela parte contrária tempestivamente acarreta a extinção sem julgamento do mérito com fundamento no art. 485, VII, do Código de Processo Civil. 4.
A fixação equitativa prevista no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil é exceção e só deve ser aplicada nos casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 4.1.
O elevado valor da causa não é hipótese de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa.
Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Preliminar de inovação recursal suscitada de ofício.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente.
Sentença reformada. -
08/02/2024 19:47
Conhecido o recurso de COMP LINE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido em parte
-
08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
05/11/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de COMP LINE INFORMATICA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
21/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/09/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716955-12.2022.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Henrique Ferreira da Silva
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 20:56
Processo nº 0718745-17.2020.8.07.0001
Jose Raimundo de Souza e Silva Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 10:46
Processo nº 0017613-05.2016.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Paulo Caixeta de Miranda
Advogado: Rafael Abdala Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2019 14:03
Processo nº 0718745-17.2020.8.07.0001
Jose Raimundo de Souza e Silva Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2020 12:56
Processo nº 0720884-74.2023.8.07.0020
Norvich Health &Amp; Care LTDA
36.876.593 Cristiane Nascimento de Maria
Advogado: Cristiane Nascimento de Maria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 11:27