TJDFT - 0751204-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751204-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA VIEIRA DUARTE, YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME REU: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025 13:24:33.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
23/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 18:30
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSALINA VIEIRA DUARTE em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:23
Outras decisões
-
10/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751204-67.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA VIEIRA DUARTE e YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME REU: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de contestação (ID 202867066), o réu indica que pretende comprovar a negativa de financiamento imobiliário por meio da oitiva do gerente da CEF e do correspondente bancário que trataram internamente da demanda.
Intime-se o réu, por oficial de justiça, no endereço em que foi citado (ID 199842214), para que informe a qualificação das testemunhas indicadas (gerente da CEF e correspondente bancário).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de desistência da prova requerida.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/05/2025 21:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/05/2025 21:20
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:20
Outras decisões
-
05/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ROSALINA VIEIRA DUARTE em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751204-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA VIEIRA DUARTE EXEQUENTE: YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME REU: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:08:42.
PEDRO ARTHUR GOES ROSA Estagiário Cartório -
26/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:29
Outras decisões
-
03/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751204-67.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA VIEIRA DUARTE EXEQUENTE: YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME REU: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao despacho de ID 207822661, o patrono VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO comprovou notificação de renúncia à procuração para representação de foro.
Proceda a Secretaria com a exclusão do causídico, bem como intimação de ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA a fim de regularizar sua representação nestes autos.
Dê-se ciência às partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/09/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:36
Outras decisões
-
28/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751204-67.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA VIEIRA DUARTE EXEQUENTE: YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME REU: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se o advogado subscritor da petição de ID 207253824 (Dr.
Valerio Alvarenga Monteio de Castro - OAB/DF 13398), para que comprove nos autos o envio e ciência da parte ré em relação à notificação extrajudicial de renúncia ao mandato, conforme determina o art. 112 do CPC, haja vista que o documento de ID ID 207253829 não trouxe qualquer recibo nesse sentido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSALINA VIEIRA DUARTE em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751204-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA VIEIRA DUARTE EXEQUENTE: YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME REU: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 14:11:57.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
30/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSALINA VIEIRA DUARTE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751204-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA VIEIRA DUARTE EXEQUENTE: YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME REU: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:47:18.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
03/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 15:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2024 00:11
Recebidos os autos
-
04/05/2024 00:11
Outras decisões
-
29/04/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/04/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:26
Outras decisões
-
16/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:48
Determinada a distribuição do feito
-
02/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSALINA VIEIRA DUARTE em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751204-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSALINA VIEIRA DUARTE, YANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação em que a parte autora ROSALINA VIEIRA DUARTE pugna pelo pagamento de multa contratual em face do não cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel, em que configura como compradora e do autor YANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI referente à valores decorrentes de prestação de serviços de corretagem.
Embora o feito seja de pedido de execução de título extrajudicial, a exigibilidade das cláusulas contratuais depende da rescisão do contrato.
Para tal é necessário que a parte ajuíze ação de conhecimento, com pedido de rescisão do contrato e condenação da parte ré ao pagamento da multa contratual.
Assim, fica a parte exequente intimada a convolar o feito em ação de conhecimento, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:19
Outras decisões
-
02/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:38
Outras decisões
-
14/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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