TJDFT - 0704774-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KENNEDY VINICIUS AGUIAR REIS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:45
Não recebido o recurso de KENNEDY VINICIUS AGUIAR REIS - CPF: *57.***.*91-30 (AGRAVANTE).
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14/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/03/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0704774-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KENNEDY VINICIUS AGUIAR REIS AGRAVADO: ODIRENE DE ALMEIDA ROCHA REIS D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Kennedy Vinicius Aguiar Reis contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho que, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença de nº 0709252-30.2022.8.07.0006 ajuizada pela parte agravada Odirene de Almeida Rocha Reis em desfavor de Felipe Rocha Reis e outros, a qual determinou a emenda da inicial e determinou o rateio da verba de sucumbência, cabendo 1/3 a cada, sobre o valor fixado.
Sem preparo por ser beneficiário da gratuidade de justiça. É o relato do necessário.
Decido: Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso as informações.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:08
Outras Decisões
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09/02/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/02/2024 23:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/02/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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