TJDFT - 0723906-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:40
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:21
Expedição de Edital.
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26/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 18:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA COSTA VALES em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA COSTA VALES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:31
Decretada a revelia
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30/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA COSTA VALES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA COSTA VALES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/09/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 02:52
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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30/07/2024 13:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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29/04/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723906-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARCIO ANTONIO DA COSTA VALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada para o dia 29/04/2024 15:00.
INTIMO a parte autora para dar andamento ao processo, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Havendo endereços a diligenciar no Distrito Federal ou comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Dados e documentos apresentados, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
21/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723906-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARCIO ANTONIO DA COSTA VALES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/04/2024 15:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/02/2024 07:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723906-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 114 F DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARCIO ANTONIO DA COSTA VALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 179831719).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 20:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:03
Outras decisões
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08/02/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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