TJDFT - 0723483-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:00
Juntada de carta de guia
-
27/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
01/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:25
Outras decisões
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723483-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSMAR MARCELINO LACERDA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 27/05/2024 16:57 NURIA DE JESUS MACEDO 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
27/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
08/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723483-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSMAR MARCELINO LACERDA JUNIOR CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DESIGNADA (Réu Solto) Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, designei o dia 07/05/2024, às 15h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Testemunhas a) Denúncia: 2 testemunha(s) (PMDF – ID 183789743, pág. 3). b) Defesa (causa própria): sim (ID 192019033); Citação: ID 185642714; FAP: ID 177579184; Audiência Anterior: não; Imputação: artigo(s) 330 e 331 (por duas vezes), ambos do CP O(a)(s) acusado(a)(s) não está(ão) recolhido(a)(s) no sistema penitenciário do DF (consulta com parâmetro nome completo e CPF) : Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzNiNDJiMDUtMmJhOS00YmY3LWIyZjktYmFlNGQ3MTE1NzE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 06 de abril de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
08/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723483-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSMAR MARCELINO LACERDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de id. 189296138, que denegou a ordem de habeas corpus.
Oferecida a resposta escrita pelo acusado (Id. 192019033), advogando em causa própria, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, pois as alegações defensivas não estão previstas no rol de hipóteses do artigo 397 do CPP.
Desta forma, é necessário o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, realizar o confronto entre os fatos, provas e argumentos jurídicos apresentados pelas partes durante o trâmite do procedimento.
Por fim, indefiro o pedido para realização de audiência de forma presencial, tendo em vista a implantação do "Juízo 100% Digital" por meio da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/2021.
No caso, não há justificativa plausível ou produção de ato/inviabilidade técnica para a realização de audiência presencial.
Convém destacar que nos termos do artigo 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ "As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência".
Assim, todos os atos processuais são realizados por meio eletrônico e remoto via Internet.
Não obstante, a parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais poderá utilizar as instalações do fórum, especificamente as salas passivas disponibilizadas.
O processo não apresenta qualquer vício a ensejar uma possível nulidade.
Ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do CPP.
Designe-se audiência de instrução.
Quanto à testemunha Clayton Jeova Villete, arrolada pela Defesa, tendo em vista o "Juízo 100% digital", concedo o prazo de 2 dias para indicação de telefone, no intuito de possibilitar a intimação eletrônica.
Após, intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pelo acusado, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
04/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/04/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723483-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSMAR MARCELINO LACERDA JUNIOR CERTIDÃO - VISTA ÀS PARTES - RESPOSTA À ACUSAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal.
CEILÂNDIA/DF, 19 de fevereiro de 2024.
VINICIUS DE CASTRO DUDU 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
19/02/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
23/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 13:06
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
16/01/2024 17:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 03:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:39
Declarada incompetência
-
29/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
29/08/2023 14:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 16:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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