TJDFT - 0744830-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JESUS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JESUS em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744830-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI RECONVINTE: FRANCISCO DE ASSIS JESUS REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA RECONVINDO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2025 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744830-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI RECONVINTE: FRANCISCO DE ASSIS JESUS REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA RECONVINDO: LUIZA KAZUKO OZAKI CERTIDÃO Certifico que a o requerido Jean de Gardin apresentou contestação no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação, ora apresentada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:23:18.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
24/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Edital em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:28
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 09:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:45
Deferido o pedido de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (REQUERENTE).
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08/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744830-35.2023.8.07.0001 REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI RECONVINTE: FRANCISCO DE ASSIS JESUS REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA RECONVINDO: LUIZA KAZUKO OZAKI Decisão Interlocutória Pelo princípio da cooperação, foi autorizada a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados à disposição deste juízo, sem êxito.
Sobre a expedição de ofícios para buscar endereço da parte, cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica, não há como ser deferida em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Indefiro o pedido de ID 231499782.
Para fins de citação por edital do requerido, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 08:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:45
Outras decisões
-
03/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 07:55
Juntada de comunicação
-
17/03/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JESUS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744830-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI RECONVINTE: FRANCISCO DE ASSIS JESUS REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA RECONVINDO: LUIZA KAZUKO OZAKI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do réu Jean realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:55:59.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
09/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744830-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI RECONVINTE: FRANCISCO DE ASSIS JESUS REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA RECONVINDO: LUIZA KAZUKO OZAKI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a petição anexada aos autos pelo réu Fabiano (ID 221860729), e documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereços do réu JEAN, na forma determinada na decisão de ID 221458221.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024 14:43:13.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
30/12/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
30/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744830-35.2023.8.07.0001 REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI RECONVINTE: FRANCISCO DE ASSIS JESUS REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA RECONVINDO: LUIZA KAZUKO OZAKI Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de citação por edital, eis que não esgotados os meios de localização do requerido Jean de Gardin Ribeiro Chagas.
Defiro, entretanto, a consulta de informações sobre o endereço do réu em questão via sistemas disponíveis a este Juízo.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a autora para que indique com objetividade os endereços pertencentes ao citando, no prazo de 05 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 08:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:15
Indeferido o pedido de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (REQUERENTE)
-
16/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:54
Juntada de aditamento
-
07/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:38
Deferido o pedido de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS JESUS - CPF: *29.***.*06-72 (REQUERIDO).
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28/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 20:07
Juntada de Petição de memoriais
-
17/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JESUS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JESUS em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 08:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744830-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram citados Fabiano Eurípedes de Sousa e Francisco de Assis Jesus.
O primeiro apresenta contestação no ID 204794478 e o segundo, contestação com reconvenção no ID 210489851, na qual requer gratuidade de justiça.
Quanto à este, para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga o réu Francisco de Assis Jesus, portanto, seu contracheque ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, e demais documentos áptos a comprovar a condição alegada.
Alternativamente, recolha-se as custas da reconvenção.
Prosseguindo, há réplica do autor à contestação de Fabiano, ID 210509408 e pendente a citação do primeiro réu, Jean de Gardin Ribeiro Chagas, sendo a última diligência infrutífera conforme ID 211498750.
Assim, intimo o autor a promover a citação de Jean, no prazo de 05 dias.
Postergo a abertura de prazo para réplica e contestação à reconvenção do réu Franscisco para depois de comprovada a hipossuficiência ou recolhidas as custas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:22:35.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:42
Outras decisões
-
18/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 08:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744830-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução, com diligência infrutífera, do mandado de citação do réu Jean de Gardin (ID 208531382), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:41:28.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
23/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/07/2024 18:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744830-35.2023.8.07.0001 REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA Decisão Interlocutória Com o recolhimento das custas, o processo não precisa mais aguardar o resultado do agravo de instrumento.
Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
A autora relata ter 75 anos de idade e ter outorgado uma procuração pública para o primeiro requerido em 2015, pela qual lhe dava diversos poderes, contudo condicionados a ser sempre consultada antes de qualquer ato.
Não obstante, sem ser consultada, o requerido contraiu dívidas em nome da autora, as quais, somadas, chegam a oito milhões de reais.
Pede, em tutela de urgência, que a procuração outorgada ao requerido seja anulada.
Ainda, seja o contrato de serviços jurídicos firmado pelo requerido com a pessoa de Ricardo Albuquerque e Francisco Jesus anulado/declaração nulo, assim com o outro contrato também assinado por ele com Fabiano Sousa.
Defiro o pedido em parte, apenas para anular a procuração outorgada pela autora ao requerido Jean, acostada no ID 176726566.
Oficie-se ao tabelionato correspondente, comunicando a ordem.
Com relação aos outros pedidos, por envolverem terceiros e circunstâncias mais complexos, os fatos demandam por contraditório e maior produção probatória para serem objeto de qualquer decisão deste Juízo.
Cite-se.
Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Defeito, nulidade ou anulação (4703) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744830-35.2023.8.07.0001 REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA Decisão Interlocutória Compulsando os autos, verifico que foi revogado o beneficio da gratuidade de justiça à autora e determinado o recolhimento de custas, ID 180936926.
Em face dessa decisão, a autora interpôs agravo de instrumento (ID 185232736).
Conquanto não tenha havido pedido de deferimento de tutela recursal, aguarde-se o julgamento do referido agravo, uma vez que eventual provimento do recurso conduziria a outro rumo destes autos.
Com o julgamento do agravo, façam-se os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744830-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA KAZUKO OZAKI REQUERIDO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS, FRANCISCO DE ASSIS JESUS, FABIANO EURIPEDES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há pedido de deferimento de tutela recursal no agravo de instrumento interposto pela parte autora, cujos autos encontram-se conclusos ao Des.
Relator.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e em cumprimento à decisão de ID 185442769, abro vista à parte AUTORA para que traga aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:29:55.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:26
Indeferido o pedido de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/12/2023 08:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 07:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 07:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2023 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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