TJDFT - 0725764-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 13:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL VALES RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALHERI ALEXANDRE em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALHERI ALEXANDRE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DECISÃO 1.
Por meio da decisão ID 214405168 foi designada perícia de avaliação de imóvel e nomeado Rafael Cavalheri para exercer o munus.
No ID 224826118 o perito formulou sua proposta de honorários, totalizando R$ 6.400,00, ao valor unitário de R$ 400,00 a hora.
Por meio da petição ID 226101903 a executada impugnou a proposta de honorários, argumentando que o valor é excessivo e postulando a redução para R$ 2.000,00, sendo que por meio do ID 230101194 o perito não anuiu à redução, mas aceitou a revisão do valor para R$ 5.120,00 (ID 230101194).
Na petição ID 233479471 o executado rejeitou a redução no valor proposto.
Assim, não havendo convergência quanto ao valor dos honorários periciais e tendo em vista que o exame técnico ainda não foi iniciado, REVOGO a nomeação do perito Rafael Cavalheri. 2.
Face a ausência de conhecimentos técnicos deste Juízo para aferir o valor de mercado do imóvel penhorado e em substituição ao perito anteriormente designado, determino a realização de perícia para nova avaliação, a ser custeada pelo 1º executado (Magnus).
Para o desempenho deste mister, nomeio como perito o Sr.
HELDER DE MORAIS VIEIRA (CPF *55.***.*05-41 e email [email protected]), perito avaliador de imóveis com cadastro no sistema informatizado deste egrégio TJDFT.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. 3.
Com a publicação da presente decisão, na forma do art. 465, §1º, do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, indicarem assistente técnico ou argüirem impedimento ou suspensão do perito, se for o caso. À Secretaria: a) intime-se o perito anterior da presente decisão e exclua-o d cadastro processual. b) decorrido o prazo, intime-se o Sr.
Perito a apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. c) apresentada a proposta de honorários pelo Sr.
Perito, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte ré, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da prova. d) depositado o valor dos honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. e) apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos.
Lembro às partes e ao Sr.
Perito que: Art. 466, §2º, do CPC: “O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovadas nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”.
Art. 473, §3º, do CPC: “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
Todos os subsídios requeridos e utilizados pela Sr.
Perito devem instruir o laudo pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:05
Outras decisões
-
12/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALHERI ALEXANDRE em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALHERI ALEXANDRE em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DESPACHO 1.
Intime-se o perito, por meio de mensagem de correio eletrônico, para manifestar-se acerca da petição acostada no ID 231025318, no prazo de 5 dias.
Havendo nova proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 2.
Após, conclusos para fixação do valor dos honorários ou designação de novo perito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALHERI ALEXANDRE em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALHERI ALEXANDRE em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DESPACHO 1.
Intime-se o perito, por meio de mensagem de correio eletrônico, para manifestar-se acerca da impugnação acostada no ID 226101903, no prazo de 5 dias.
Caso concorde com os argumentos expendidos, informe se aceita o valor indicado (R$ 2.000,00) ou formule nova proposta e honorários.
Havendo nova proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALHERI ALEXANDRE em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 21:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:29
Outras decisões
-
14/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DECISÃO 1.
Da análise dos autos, vê-se que o oficial de justiça não intimou a executada acerca da avaliação (ID 209673759), tampouco houve intimação posterior mediante publicação no DJe.
Assim, restituo o prazo para, querendo, impugnar a avaliação do imóvel, conforme art. 917 do CPC.
Prazo: 15 dias. 2.
Após, conclusos inclusive para apreciação dos requerimentos formulados no ID 211171125.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:57
Outras decisões
-
18/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:59
Outras decisões
-
13/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/09/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:19
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 09:59
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DESPACHO Quanto ao petitório de ID 204544282, mantenho a decisão agravada (ID 204278695) por seus próprios fundamentos.
Siga-se nos nos termos abaixo delineados, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de nº : 0729522-25.2024.8.07.0000, noticiado no ID 204544290.
Quanto à petição de ID 204332564, verifica-se que a parte autora noticia equívoco quanto ao valor do débito informado no ID 204249036, tendo em vista que somente apontou a dívida condominial pendente sobre a unidade imobiliária 201, à qual deve ser somado o débito relativo às unidades S203, G240 e G246, resultando no saldo devedor total de R$ 116.698,53, atualizado até 12/7/2024.
Ao compulsar os autos, observa-se que, de fato, a inicial de ID 162624288, recebida no ID166729273, é clara quanto à execução do débito condominial relativo às unidades S201, S203, G240 e G246.
Antes, porém, de homologar o valor da dívida informado pela parte autora no ID 204332564, nos termos do art. 10 do CPC, dê-se vista à parte ré quanto ao teor da petição referida, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DECISÃO Na decisão de ID 201565338 este Juízo homologou o valor da dívida em R$ 96.653,71 (ID 187110330) e deferiu a penhora do imóvel indicado no ID 191594665, de matrícula n.º 153.265, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala nº 203, situada no 2º pavimento do edifício denominado City Offices Jornalista Carlos Castello Branco, Lotes 420,430 e 440, da Quadra 02, do SIG/Sul.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casada com Diego Portéglio de Melo sob o regime da separação de bens, tendo a executada adquirido o imóvel antes do casamento.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
A averbação da constrição foi comprovada no ID 203950442 - R.13-153265.
No ID 202862414, a parte ré alegou excesso de execução nos cálculos da parte autora, sob a alegação de incidência de juros moratórios de 8% previstos na cláusula 42ª do Regimento do Condomínio, o que defende ser abusiva.
Apresenta cálculos no ID 202872006 sem, entretanto, apontar o valor do débito que entende devido.
A parte autora apresentou resposta no ID 204249034, onde contestou os argumentos apresentados pela parte ré e afirmou que a convenção do Condomínio Requerente tem previsão de aplicação de juros moratórios de 8% ao mês nos termos do que foi aprovado na Convenção e, portanto, deixar de aplicar a taxa de juros prevista na convenção condominial implicaria em frontal violação ao § 1º do art. 1.336 do Código Civil.
Requer a rejeição da impugnação apresentada pela ré e apresentou, no ID 204249036, nova planilha da dívida, no importe de R$ 50.880,83, atualizado até 12/7/20024.
Sabe-se que, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º; e art. 917, §§3º e 4º , ambos do CPC, quando o executado alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar.
Ademais, nos termos do art. 1.366, §1º, do CPC, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. grifou-se.
Diante do acima exposto, não se vislumbra qualquer inconsistência nos juros de mora aplicados nos cálculos da parte autora, já que convencionados pelos condôminos e registrado na Convenção de Condomínio respectiva.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte ré no ID 202862414 e HOMOLOGO o valor da dívida no importe de R$ 50.880,83, apresentado no ID 204249036, atualizado até 12/7/20024.
Siga-se nos termos da decisão de ID 201565338, a partir do item 1, mediante expedição do mandado de avaliação e intimação quanto ao imóvel penhorado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:12
Indeferido o pedido de RAQUEL VALES RIBEIRO - CPF: *13.***.*37-72 (EXECUTADO)
-
16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DESPACHO 1.
Ante o primado do contraditório, manifeste-se o exequente acerca da petição e planilha acostada no ID 202862414.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-43 Parte ré: RAQUEL VALES RIBEIRO - CPF/CNPJ: *13.***.*37-72 DECISÃO Ante a ausência de impugnação, deve a execução prosseguir pelo valor declinado no ID 187110330 (R$ 96.653,71).
Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 191594665, de matrícula n.º 153.265, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala nº 203, situada no 2º pavimento do edifício denominado City Offices Jornalista Carlos Castello Branco, Lotes 420,430 e 440, da Quadra 02, do SIG/Sul.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casada com Diego Portéglio de Melo sob o regime da separação de bens, tendo a executada adquirido o imóvel antes do casamento.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 96.653,71 (ID 187110330).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
23/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RAQUEL VALES RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:01
Deferido o pedido de RAQUEL VALES RIBEIRO - CPF: *13.***.*37-72 (EXECUTADO).
-
10/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DECISÃO 1.
Antes de apreciar o pedido de penhora de imóvel e tendo em vista que a planilha de atualização da dívida (ID 191589679) inclui parcelas vencidas no curso da lide, nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 191589679.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Considerando a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF), fica a parte ré intimada para apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:48
Outras decisões
-
02/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DECISÃO 1.
O documento acostado no ID 190389340 indica que houve a venda do veículo placa OMY-6443, assinado em 31/01/2023.
A pesquisa RENAJUD foi realizada em 04/03/2024, estando o aludido veículo ainda vinculado ao CPF da executada.
No entanto e para evitar eventual embargos e terceiro, manifeste-se o exequente acerca da petição ID 190389338 e documento que a instrui, informando se persiste o interesse na penhora do mencionado veículo.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:44
Outras decisões
-
19/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 189393796 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO, SEM cumprimento, atestado não procurado.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:14:02.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
14/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RAQUEL VALES RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DECISÃO Prossiga-se com os atos constritivos, nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 166729273.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:55
Outras decisões
-
27/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725764-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: RAQUEL VALES RIBEIRO DECISÃO 1.
Com o comparecimento espontâneo da parte executada (ID 186504559), considero suprida sua citação nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
O prazo para eventual apresentação de embargos fui a partir da data do comparecimento espontâneo (juntada da procuração). 2.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
As questões objetadas na exceção de pré-executividade acostada no ID 186504559 referem-se à alegada iliquidez e incerteza do título executivo, sendo que tais matérias devem ser aviadas através de embargos à execução, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 917 e §1º, do CPC).
Indefiro. 3.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou embargos e, após, prossiga-se com os atos constritivos, conforme ID 166729273.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 15:37:04.
Documento Assinado Digitalmente -
16/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:43
Indeferido o pedido de RAQUEL VALES RIBEIRO - CPF: *13.***.*37-72 (EXECUTADO)
-
15/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de RAQUEL VALES RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:53
Declarada incompetência
-
20/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 17:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
20/06/2023 17:19
Juntada de Petição de guia
-
20/06/2023 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 17:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/06/2023 17:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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