TJDFT - 0710652-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 18:49
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
12/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710652-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:51:45.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
16/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:30
Outras decisões
-
11/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710652-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Homologo a renúncia ao valor excedente para viabilizar o adimplemento por meio de RPV, conforme solicitado por: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR, na petição de ID 189956362.
Ainda, cancele-se o precatório, e expeça-se, em seu lugar, a RPV.
Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Cumpra-se a sentença de ID 187043633.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710652-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Acolho o pedido da parte (ID 187423779).
Expeçam-se os ofícios/ alvarás (pix), conforme requerido.
Após, cumpra-se a sentença de ID 164369838.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:40
Outras decisões
-
27/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710652-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710652-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:02:55.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
15/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:20
Outras decisões
-
07/12/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:24
Outras decisões
-
16/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:16
Outras decisões
-
03/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:30
Outras decisões
-
26/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:19
Outras decisões
-
15/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 17:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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