TJDFT - 0766569-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:19
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766569-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA ALVES DA COSTA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:24
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766569-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que indique bens da devedora passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 10:51
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:51
Outras decisões
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12/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766569-19.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos (menores que 1% do valor devido) foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:06
Outras decisões
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15/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2024 23:50
Recebidos os autos
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04/02/2024 23:50
Outras decisões
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31/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/01/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 22:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:33
Outras decisões
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21/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/11/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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