TJDFT - 0727738-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:13
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de DYELCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JUAN PABLO FONSECA ABREU em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727738-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN PABLO FONSECA ABREU REVEL: DYELCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 22:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727738-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN PABLO FONSECA ABREU REVEL: DYELCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o determinado no segundo parágrafo da decisão de ID 185693362.
Após, façam-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:57
Outras decisões
-
09/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:20
Outras decisões
-
02/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 16:20
Juntada de comunicações
-
31/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
21/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:18
Outras decisões
-
15/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
29/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
29/10/2023 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:31
Outras decisões
-
17/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:31
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 19:31
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DYELCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DYELCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de JUAN PABLO FONSECA ABREU em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:04
Outras decisões
-
16/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/11/2022 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DYELCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/10/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JUAN PABLO FONSECA ABREU em 11/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 07:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/07/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 18:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2022 21:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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