TJDFT - 0758660-23.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Direito tributário e direito processual civil.
Embargos de declaração em apelação cível.
Ação declaratória c/c repetição de indébito.
Imposto de renda de pessoa física.
Isenção.
Cardiopatia grave não comprovada.
Alegação de omissão.
Inexistência de vício.
Pretensão de rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Embargos conhecidos e rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelação cível, manteve sentença de improcedência em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, na qual a autora pleiteava isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria por suposta cardiopatia grave.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não apreciar, de forma específica, a interpretação do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e a possibilidade de enquadramento excepcional da cardiopatia da embargante como grave, segundo o Manual de Perícia Médica Oficial do GDF.
III.
Razões de decidir 3.
O acórdão impugnado examina de forma minuciosa a prova pericial e os documentos médicos, concluindo pela inexistência de elementos clínicos que caracterizem cardiopatia grave, afastando expressamente a hipótese excepcional do Manual de Perícia Médica Oficial do GDF. 4.
O acórdão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados.
IV.
Dispositivo 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, e 1.022. -
12/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:40
Conhecido o recurso de HELENA GALENO COSTA - CPF: *80.***.*20-25 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 11:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/07/2025 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:12
Conhecido o recurso de HELENA GALENO COSTA - CPF: *80.***.*20-25 (APELANTE) e não-provido
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23/06/2025 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/05/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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11/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/02/2025 20:07
Recebidos os autos
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07/02/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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