TJDFT - 0755027-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
08/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato firmado por culpa da requerida; 2.
CONDENAR a requerida ao pagamento da multa contratual em benefício do requerente, corrigido monetariamente conforme INPC a partir da data dessa sentença, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente -
02/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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