TJDFT - 0742796-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
02/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 190005385, em favor da parte Autora (dados bancários – ID nº 190685806).
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o depósito de ID nº 190005385 e forneça seus dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 00:46
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUZA VALENTIN em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CABRAL PACHECO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento das quantias de:1) R$ 1.112,27 (mil, cento e doze reais e vinte e sete centavos), a título de reparação material pelo extravio da bagagem, corrigida monetariamente a partir evento danoso e acrescida de juros legais de mora a contar da citação; e 2) R$ 2.192,77 (dois mil, cento e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), a título de reparação material pelo retorno antecipado do voo, corrigida monetariamente a partir do evento danoso e acrescida de juros legais de mora a contar da citação; 3) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora a contar da prolação desta sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). -
15/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2023 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
09/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 05:37
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 23:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 23:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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