TJDFT - 0709098-22.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0709098-22.2021.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes autoras intimadas para assinatura do termo de tomada de decisão apoiada expedido nos autos, bem como juntar uma via assinada.
Prazo: 5 dias.
Por fim, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:28
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art.º 487.º, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e REVOGO a interdição de YAN GUIMARAES MADEIRA, ao tempo que HOMOLOGO o termo de Tomada de Decisão Apoiada no ID 111122625, limitando a prática de atos de natureza patrimonial e negocial pelo apoiado sem a assistência dos apoiadores naqueles negócios jurídicos cujo ao valor não ultrapasse a cifra de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Nomeio MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES – CPF º *22.***.*07-68 e OSNY DE DEUS GUIMARÃES – CPF *57.***.*70-06 para atuarem como apoiadores de YAN GUIMARAES MADEIRA, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e nos limites do termo de ID111122625 Custas e despesas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida nesses autos.
Sem honorários.
Proceda a Secretaria após o transito em julgado com as diligências devidas para registros e/ou averbações junto ao RCPN competente; facultando as partes tal iniciativa com a extração de cópias da presente sentença após certidão de transito em julgado.
Sentença registrada em livro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem a baixa das partes.
P.I. -
15/02/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/07/2023 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/07/2023 18:19
Juntada de Petição de razões finais
-
26/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/04/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
27/02/2023 08:35
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2022 10:44
Juntada de Certidão - sepsi
-
29/07/2022 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/07/2022 17:57
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 16:30, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
05/07/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 20:21
Recebidos os autos
-
22/06/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:21
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 16:30, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2022 23:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 23:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/04/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/03/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/03/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/02/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:29
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/12/2021 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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