TJDFT - 0731372-19.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA.
EFEITOS INFRINGENTES APLICADOS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES.
SENTENÇA INTEGRATIVA ACOLHEU A PRETENSÃO ACLARATÁRIA.
ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL.
SENTENÇA INTEGRATIVA CASSADA.
MATÉRIA CONTROVERTIDA UNICAMENTE DE DIREITO.
CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO DA CAUSA.
EFICIÊNCIA E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABLIDADE.
EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
VALOR FIXADO.
MAJORAÇÃO.
CABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
A ausência de intimação para apresentação de contrarrazões a embargos de declaração com efeitos infringentes configura erro de procedimento e violação ao princípio do contraditório substancial. 2.
No particular, verificado que o valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais na sentença integrativa dos embargos de declaração se revela bastante irrisório, não estando condizente com a natureza da atividade advocatícia, mesmo considerando o enxuto trabalho do advogado durante a tramitação do processo na origem, impõe-se sua majoração para um valor mais justo, com lastro no labor efetivamente empreendido, sem perder de vista as peculiaridades da causa. 3.
Precedentes: STF, ACO 868 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2024 PUBLIC 07-02-2024; ACO 2988 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2022 PUBLIC 11-03-2022; etc.
TJDFT, Acórdão 1896886, 07110912020238070018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/7/2024, publicado no DJE: 6/8/2024; Acórdão 1904898, 07681012820238070016, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2024, publicado no DJE: 28/8/2024. 3.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
05/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:38
Conhecido o recurso de WESLEY LOPES BARBOSA - CPF: *19.***.*28-70 (APELANTE) e provido em parte
-
04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
03/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
03/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023712-88.2016.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Cleomar Barbosa
Advogado: Danilo Rafael Basilio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 15:55
Processo nº 0704926-74.2024.8.07.0000
Terraviva Construcoes e Incorporacoes Ei...
Distrito Federal
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 16:02
Processo nº 0746739-18.2023.8.07.0000
B &Amp; C Comercio e Representacao LTDA
Romulo de Paiva Almeida
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 19:14
Processo nº 0700219-29.2024.8.07.9000
Regina Lucia Brandao Lima Jaeger
Eliana Correia e Silva
Advogado: Samella Ferreira Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 18:49
Processo nº 0750725-77.2023.8.07.0000
Lilian Machado
Pite S/A
Advogado: Tathiana Passoni Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:04