TJDFT - 0729000-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 20:30
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729000-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANELISE LUCAS LACERDA DECISÃO Transcorrido o prazo sem manifestação pela parte devedora, DEFIRO o pedido de bloqueio no valor de R$ 189,87, com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento dos honorários sucumbenciais, acrescidos da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias, o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Frutífera a diligência, tornem-se os autos conclusos.
Do contrário, realize-se pesquisas RENAJUD e INFOJUD, esta última, relativa à última declaração de Imposto de Renda apresentada pela executada (aponha-se sigilo ao documento, de modo que só fique visível para as partes/procuradores neste processo).
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:31
Outras decisões
-
12/08/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ANELISE LUCAS LACERDA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ANELISE LUCAS LACERDA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANELISE LUCAS LACERDA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2023 10:48
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/10/2023 08:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:29
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2023 23:23
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2023 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/05/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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