TJDFT - 0702528-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LETICIA BARBOSA CARRIJO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702528-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER EXECUTADO: LETICIA BARBOSA CARRIJO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LETICIA BARBOSA CARRIJO em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de LETICIA BARBOSA CARRIJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de LETICIA BARBOSA CARRIJO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LETICIA BARBOSA CARRIJO em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702528-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER EXECUTADO: LETICIA BARBOSA CARRIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas iniciais recolhidas (ID 185964497).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:29
Outras decisões
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07/03/2024 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702528-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER EXECUTADO: LETICIA BARBOSA CARRIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos ata da Assembleia que elegeu o atual síndico devidamente atualizada (período de vigência).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 20:02
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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