TJDFT - 0734468-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 07:55
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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14/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:33
Recebidos os autos
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21/02/2024 00:33
em cooperação judiciária
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20/02/2024 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734468-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 177469580), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
02/02/2024 11:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/02/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 08:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/01/2024 21:02
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/01/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/01/2024 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 02:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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