TJDFT - 0713302-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 13:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/02/2024 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
MATÉRIA DECIDIDA.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A responsabilidade sobre o adiantamento dos honorários periciais é matéria sujeita à preclusão, sendo inviável sua rediscussão caso não tenha se oposto o interessado no momento oportuno, conforme diposto no art. 507 do Código de Processo Civil – CPC.
Recurso não conhecido no ponto. 2.
A gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica desde que comprovada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, do CPC), pois a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência é aplicável apenas às pessoas naturais, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 3.
No caso, os documentos juntados pela agravante não foram suficientes para comprovar a sua hipossuficiência, a ensejar o deferimento da benesse no tocante aos honorários periciais. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido. -
15/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:23
Conhecido em parte o recurso de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:15
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:15
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/06/2023 13:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/06/2023 13:41
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:27
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:13
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 17:33
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/04/2023 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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